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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: ZZS Dril, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ZZS Dril, Limitada, realizada no dia vinte e oito de outubro de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária os sócios da referida sociedade, matriculada sob o NUEL 101429857, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), na empresa, sita no Bairro do Macurrungo, cidade da Beira, província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigos primeiro, quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redações:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma ZZS Dril, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio Zuber Abdula Omar Giva no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, e a outra da sócia Rabia Maria Ossman Carvalho no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil maticais), correspondente a 30% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Zuber Abdula Omar Giva e Rabia Maria Ossman Carvalho.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante documento. Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2024. — O
- Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: FAÇA OS SEUS NOVOS SERVIÇOS
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