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- Texto do artigo, página 2: AudiGrupo & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AudiGrupo & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105036764, por sócios Eduardo Rui João Miguel e Júlia Francisco Joaquim, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AudiGrupo & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Artur Canto, Bairro Maquinino, podendo por deliberação dos sócios únicos, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços de limpeza geral e fumigação;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 3: c) venda diversos material de escritório, audiovisual e consumível;
- Número ou marcador, página 3: d) vendas de EPI´s ;
- Número ou marcador, página 3: e) venda de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 3: f) comércio e venda de acessórios diversos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Eduardo Rui João Miguel – 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 75% (setenta e cinco por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 3: b) Júlia Francisco Joaquim 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 25% (vinte e cinco por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 3: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo socio Eduardo Rui João Miguel ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociedade bastará assinatura dasócia única, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 3: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respetivaparticipação no capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2024. – O
- Texto do artigo, página 3: Conservador, Ilegível.
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