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- Texto do artigo, página 3: Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101962458, João Estevão Cipriano, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Rua Mouzinho de Albuquerque, Bairro da Ponta Gea e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único João Estevão Cipriano ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais eletrônicos e reparação, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo Sócio único ou na assembleiageral dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade beira comércio e serviços sociedade unipessoal limitada é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único Sócio João Estevão Cipriano, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A gerência e administração da sociedade Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único João Estevão Cipriano e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, Beira Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo
- Texto do artigo, página 4: ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 4: Beira, 14 de Março de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
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