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Texto do artigo · p. 4 Centro Infantil Nova Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro Infantil Nova Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 105008157, por Katrina Michelle Condesse e Isac Miguel Condesse, que constitui a presente sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada a qual reger-se-á clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma sociedade comercial por cotas que terá a denominação de Centro Infantil Nova Vida, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no 19º Bairro Nbatue, Rua n.º 4044, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a educação pré-escolar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT, correspondente à soma de duas cotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Katrina Michele Condesse, com 50% correspondente a 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 4 b) Isac Miguel Condesse, com 50% correspondente a 30.000,00MT.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade será exercida de pelo sócio Isac Miguel Condesse.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique sobre as sociedades por cotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 4 Beira, 13 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Centro Infantil Nova Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro Infantil Nova Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 105008157, por Katrina Michelle Condesse e Isac Miguel Condesse, que constitui a presente sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada a qual reger-se-á clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade comercial por cotas que terá a denominação de Centro Infantil Nova Vida, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no 19º Bairro Nbatue, Rua n.º 4044, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a educação pré-escolar.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT, correspondente à soma de duas cotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Katrina Michele Condesse, com 50% correspondente a 30.000,00MT;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Isac Miguel Condesse, com 50% correspondente a 30.000,00MT.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida de pelo sócio Isac Miguel Condesse.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique sobre as sociedades por cotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  26. Texto do artigo, página 4: Beira, 13 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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