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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Centro Infantil Nova Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro Infantil Nova Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 105008157, por Katrina Michelle Condesse e Isac Miguel Condesse, que constitui a presente sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada a qual reger-se-á clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade comercial por cotas que terá a denominação de Centro Infantil Nova Vida, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no 19º Bairro Nbatue, Rua n.º 4044, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a educação pré-escolar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT, correspondente à soma de duas cotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Katrina Michele Condesse, com 50% correspondente a 30.000,00MT;
- Número ou marcador, página 4: b) Isac Miguel Condesse, com 50% correspondente a 30.000,00MT.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida de pelo sócio Isac Miguel Condesse.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique sobre as sociedades por cotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 4: Beira, 13 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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