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Texto do artigo · p. 4 Catandica Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 5 de Agosto de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais, uma firma com
Texto do artigo · p. 4 o NUEL 105031275, constituída por: Jonas Jone Chibade, solteiro, natural de Barue de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202552445B, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Abril de dois mil e vinte e três e residente no Bairro Futuro Melhor-Catandica, Barue, Provincia de Manica. Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Catandica Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Catandica Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na vila de Catandica, distrito de Bárue, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas
Texto do artigo · p. 4 de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto: construção civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Jone Chibade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Jonas Jone Chibade, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 5 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 5 Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 5 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 5 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 5 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos
Texto do artigo · p. 5 fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 5 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ...
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Catandica Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 5 de Agosto de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais, uma firma com
  3. Texto do artigo, página 4: o NUEL 105031275, constituída por: Jonas Jone Chibade, solteiro, natural de Barue de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202552445B, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Abril de dois mil e vinte e três e residente no Bairro Futuro Melhor-Catandica, Barue, Provincia de Manica. Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Catandica Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Catandica Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na vila de Catandica, distrito de Bárue, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas
  8. Texto do artigo, página 4: de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto: construção civil.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Jone Chibade, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Jonas Jone Chibade, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  28. Número ou marcador, página 4: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: (Balanço e aplicação de resultados)
  34. Texto do artigo, página 5: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quota)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 5: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  39. Número ou marcador, página 5: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  40. Número ou marcador, página 5: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
  45. Texto do artigo, página 5: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  46. Número ou marcador, página 5: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  47. Número ou marcador, página 5: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 5: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  49. Número ou marcador, página 5: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos
  53. Texto do artigo, página 5: fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  54. Texto do artigo, página 5: ..............................................................................
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 5 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 5: ...
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