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Texto do artigo · p. 5 Chiveve Bens e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Chiveve Bens e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105026761, Olívia Chioma Mike Ogbonna, solteira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira e Jonas Bacil Coloche, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que terá a denominação de Chiveve Bens e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Macuti, Rua Mártires da Revolução, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto principal da sociedade é o fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado e as entidades privadas ao abrigo do regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, aprovado pelo decreto n.º 79/2022 de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios gerir participações sociais e participar sem limites no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que de alguma forma concorra para objecto social da sobriedade, participar, directo ou indirectamente em projetos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no
Texto do artigo · p. 5 valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) realizado pelos senhores: Olívia Chioma Mike Ogbonna no valor de 90.000,00MT correspondente a 30,0% e Jonas Bacil Coloche no valor de 210.000,00MT correspondente a 70,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jonas Bacil Coloche.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ...
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Chiveve Bens e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Chiveve Bens e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105026761, Olívia Chioma Mike Ogbonna, solteira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira e Jonas Bacil Coloche, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que terá a denominação de Chiveve Bens e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Macuti, Rua Mártires da Revolução, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto principal da sociedade é o fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado e as entidades privadas ao abrigo do regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, aprovado pelo decreto n.º 79/2022 de 30 de Dezembro.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios gerir participações sociais e participar sem limites no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que de alguma forma concorra para objecto social da sobriedade, participar, directo ou indirectamente em projetos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no
  16. Texto do artigo, página 5: valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) realizado pelos senhores: Olívia Chioma Mike Ogbonna no valor de 90.000,00MT correspondente a 30,0% e Jonas Bacil Coloche no valor de 210.000,00MT correspondente a 70,0% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jonas Bacil Coloche.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  23. Texto do artigo, página 5: Beira, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 5: ...
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