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- Texto do artigo, página 10: Briquestyle, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259269, uma entidade denominada Briquestyle, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Denise Catarina Silva, natural de Belo Horizonte, Brasil, de nacionalidade moçambicana, divorciada, nascida a dezasseis de Maio de mil novecentos setenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129149Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Matola, residente em MatolaRio, Djonasse, casa n.º 16, quarteirão 2, distrito de Boane, Maputo Província.
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Alice Avelina Aguiar António, natural de Quissico, Zavala, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a dezanove de Janeiro de mil novicentos e setenta e cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149339F, emitido a dezassete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, casa n.° 33, quarteirão 2, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Briquestyle, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A Briqustyle, Limitada tem a sua sede em Matola-Rio, bairro de Djonasse, distrito de Boane, quarteirão 1, casa n.º 16, província de Maputo, Republica de Moçambique. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, ou
- Texto do artigo, página 10: outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação para o efeito pelas sócias e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de produtos de artesanato e outros artigos de arte, objectos decorativos, calçados, vestuário, bijuterias e outros acessórios;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de materiais escolares e de escritório;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação, exportação e comercialização de quaisquer produtos relacionados com os serviços indicados nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ao objecto principal em que as sócias acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos sócios e do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 57.500,00MT (cinquenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e sete ponto cinco por cento (57.5%), pertencente a Denise Catarina Silva; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e dois ponto cinco por cento (42.5%), pertencente a Alice Avelina Aguiar António.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) No caso de cessão de quotas, a sócia terá direito de preferência. Não havendo disponibilidade ou interesse da mesma, o direito de cessão de quotas a terceiros é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 10: A amortização da quota poderá ocorrer:
- Número ou marcador, página 10: a) Sempre que a sócia pratique acto de deslealdade para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 10: b) O valor da amortização da quota, a sócia exonerada, serão feitas em prestações mensais de 20% sobre a quota da sócia.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A Briquestyle, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos: assembleia geral e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Uma) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) As sócias podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todas as sócias estejam presentes ou representadas e todas manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: As sócias podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outra sócia, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outra sócia ou director.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberada em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelas sócias Denise Catarina
- Texto do artigo, página 11: Silva, directora-geral e Alice Avelina Aguiar António, directora-executiva, que desde já ficam nomeadas administradoras.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é bastante a intervenção de uma das administradoras identificadas no número anterior, desde que em concordância e com conhecimento da outra administradora, exceptuando os casos previstos no número seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais e para movimentação das contas da sociedade obrigarse-á por duas assinaturas das sócias, excepto em situações de emergência, sendo permitida, nestes casos, a movimentação de, no máximo, 25.000,00MT, podendo este valor ser alterado em acta de assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá ainda nomear um gerente ou administrador estranho à mesma, em assembleia geral, por meio de mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal e para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A Briquestyle, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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