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Texto do artigo · p. 10 Briquestyle, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259269, uma entidade denominada Briquestyle, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Denise Catarina Silva, natural de Belo Horizonte, Brasil, de nacionalidade moçambicana, divorciada, nascida a dezasseis de Maio de mil novecentos setenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129149Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Matola, residente em MatolaRio, Djonasse, casa n.º 16, quarteirão 2, distrito de Boane, Maputo Província.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Alice Avelina Aguiar António, natural de Quissico, Zavala, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a dezanove de Janeiro de mil novicentos e setenta e cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149339F, emitido a dezassete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, casa n.° 33, quarteirão 2, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Briquestyle, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Briqustyle, Limitada tem a sua sede em Matola-Rio, bairro de Djonasse, distrito de Boane, quarteirão 1, casa n.º 16, província de Maputo, Republica de Moçambique. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, ou
Texto do artigo · p. 10 outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação para o efeito pelas sócias e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de produtos de artesanato e outros artigos de arte, objectos decorativos, calçados, vestuário, bijuterias e outros acessórios;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de materiais escolares e de escritório;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação, exportação e comercialização de quaisquer produtos relacionados com os serviços indicados nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ao objecto principal em que as sócias acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos sócios e do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 57.500,00MT (cinquenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e sete ponto cinco por cento (57.5%), pertencente a Denise Catarina Silva; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e dois ponto cinco por cento (42.5%), pertencente a Alice Avelina Aguiar António.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) No caso de cessão de quotas, a sócia terá direito de preferência. Não havendo disponibilidade ou interesse da mesma, o direito de cessão de quotas a terceiros é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 10 A amortização da quota poderá ocorrer:
Número ou marcador · p. 10 a) Sempre que a sócia pratique acto de deslealdade para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 10 b) O valor da amortização da quota, a sócia exonerada, serão feitas em prestações mensais de 20% sobre a quota da sócia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A Briquestyle, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos: assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Uma) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sócias podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todas as sócias estejam presentes ou representadas e todas manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 As sócias podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outra sócia, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outra sócia ou director.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberada em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelas sócias Denise Catarina
Texto do artigo · p. 11 Silva, directora-geral e Alice Avelina Aguiar António, directora-executiva, que desde já ficam nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é bastante a intervenção de uma das administradoras identificadas no número anterior, desde que em concordância e com conhecimento da outra administradora, exceptuando os casos previstos no número seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais e para movimentação das contas da sociedade obrigarse-á por duas assinaturas das sócias, excepto em situações de emergência, sendo permitida, nestes casos, a movimentação de, no máximo, 25.000,00MT, podendo este valor ser alterado em acta de assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá ainda nomear um gerente ou administrador estranho à mesma, em assembleia geral, por meio de mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal e para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A Briquestyle, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Briquestyle, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259269, uma entidade denominada Briquestyle, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Denise Catarina Silva, natural de Belo Horizonte, Brasil, de nacionalidade moçambicana, divorciada, nascida a dezasseis de Maio de mil novecentos setenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129149Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Matola, residente em MatolaRio, Djonasse, casa n.º 16, quarteirão 2, distrito de Boane, Maputo Província.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Alice Avelina Aguiar António, natural de Quissico, Zavala, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a dezanove de Janeiro de mil novicentos e setenta e cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149339F, emitido a dezassete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, casa n.° 33, quarteirão 2, Maputo Cidade.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Briquestyle, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 10: A Briqustyle, Limitada tem a sua sede em Matola-Rio, bairro de Djonasse, distrito de Boane, quarteirão 1, casa n.º 16, província de Maputo, Republica de Moçambique. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, ou
  13. Texto do artigo, página 10: outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação para o efeito pelas sócias e autorização pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Venda de produtos de artesanato e outros artigos de arte, objectos decorativos, calçados, vestuário, bijuterias e outros acessórios;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Venda de materiais escolares e de escritório;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Importação, exportação e comercialização de quaisquer produtos relacionados com os serviços indicados nas alíneas anteriores.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ao objecto principal em que as sócias acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos sócios e do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 57.500,00MT (cinquenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e sete ponto cinco por cento (57.5%), pertencente a Denise Catarina Silva; e
  26. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e dois ponto cinco por cento (42.5%), pertencente a Alice Avelina Aguiar António.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) No caso de cessão de quotas, a sócia terá direito de preferência. Não havendo disponibilidade ou interesse da mesma, o direito de cessão de quotas a terceiros é livre.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  33. Texto do artigo, página 10: A amortização da quota poderá ocorrer:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Sempre que a sócia pratique acto de deslealdade para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
  35. Número ou marcador, página 10: b) O valor da amortização da quota, a sócia exonerada, serão feitas em prestações mensais de 20% sobre a quota da sócia.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 10: A Briquestyle, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos: assembleia geral e conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 10: Uma) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  44. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  45. Número ou marcador, página 10: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) As sócias podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todas as sócias estejam presentes ou representadas e todas manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 10: As sócias podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outra sócia, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outra sócia ou director.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberada em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelas sócias Denise Catarina
  54. Texto do artigo, página 11: Silva, directora-geral e Alice Avelina Aguiar António, directora-executiva, que desde já ficam nomeadas administradoras.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é bastante a intervenção de uma das administradoras identificadas no número anterior, desde que em concordância e com conhecimento da outra administradora, exceptuando os casos previstos no número seguinte.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais e para movimentação das contas da sociedade obrigarse-á por duas assinaturas das sócias, excepto em situações de emergência, sendo permitida, nestes casos, a movimentação de, no máximo, 25.000,00MT, podendo este valor ser alterado em acta de assembleia.
  57. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá ainda nomear um gerente ou administrador estranho à mesma, em assembleia geral, por meio de mandato.
  58. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal e para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  63. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 11: A Briquestyle, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  68. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  71. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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