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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: CAJ – Intenacional Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de dois mil e dezanove da sociedade CAJ – Intenacional Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL 100688697, deliberaram sobre a cessão de duas quotas no valor total de um milhão de meticais, que os sócios Jiang Ying Man e Chen Ming possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Cai Bingheng e Cai Qiaowel. Em consequência da referida cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a 99% do capital social, pertecente ao sócio Cai Bingheng; e
- Número ou marcador, página 11: b) Outra de dez mil meticais, correspondente a 1% do capital social, pertecente ao sócio Cai Qiaowel.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Cai Bingheng, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
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