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Texto do artigo · p. 11 CAJ – Intenacional Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de dois mil e dezanove da sociedade CAJ – Intenacional Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL 100688697, deliberaram sobre a cessão de duas quotas no valor total de um milhão de meticais, que os sócios Jiang Ying Man e Chen Ming possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Cai Bingheng e Cai Qiaowel. Em consequência da referida cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a 99% do capital social, pertecente ao sócio Cai Bingheng; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra de dez mil meticais, correspondente a 1% do capital social, pertecente ao sócio Cai Qiaowel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Cai Bingheng, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: CAJ – Intenacional Mineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de dois mil e dezanove da sociedade CAJ – Intenacional Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL 100688697, deliberaram sobre a cessão de duas quotas no valor total de um milhão de meticais, que os sócios Jiang Ying Man e Chen Ming possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Cai Bingheng e Cai Qiaowel. Em consequência da referida cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 11: Capital social
  6. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  7. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a 99% do capital social, pertecente ao sócio Cai Bingheng; e
  8. Número ou marcador, página 11: b) Outra de dez mil meticais, correspondente a 1% do capital social, pertecente ao sócio Cai Qiaowel.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 11: Administração
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Cai Bingheng, que desde já fica nomeado administrador.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade
  13. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Novembro de 2019.
  14. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
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