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- Texto do artigo, página 11: Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito, reuniram-se pelas nove horas na sua sede social, a assembleia geral em sessão extraordinária da sociedade Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de duzentos mil meticais, constituída e regulada
- Texto do artigo, página 11: pelo Direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob n.º 100923041, onde estiveram presentes:
- Texto do artigo, página 11: a) Armindo Neto Catarino, sócio único, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 11: b) Edma Francisco Mabote, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504289517N, emitido a 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Presidiu à sessão o sócio único da sociedade Armindo Neto Catarino, que, à hora marcada, declarou que se encontrava representando a totalidade do capital social e, existindo assim, quórum suficiente para a presente assembleia geral reunir e deliberar validamente, após o que se procedeu à abertura da sessão para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 11: Ponto único: aumento do capital social, cessão de quotas, entrada de novo sócio e transformação da sociedade Catconstru Sociedade Unipessoal, Limitada em Catconstru, Limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Entrando no ponto único da agenda o sócio Armindo Neto Catarino tomou a palavra e disse que pretende aumentar o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e pretende dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que reserva para si, e outra de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, que cede a favor da senhora Edma Francisco Mabote, que entra na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 11: Por sua vez, a nova sócia Edma Francisco Mabote disse que aceita a quota que lhe fora cedida, bem como a quitação do preço nos termos da presente acta.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência desta deliberação, alteramse integralmente os estatutos da socidade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Catconstru, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-do-chão direito, bairro Polana Cimento, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
- Número ou marcador, página 12: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
- Número ou marcador, página 12: d) Mediante decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Edma Francisco Mabote;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Neto Catarino.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder suprimentos à sociedade em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem dividir e ceder as suas quotas que detêm na sociedade quando julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas e a admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas a consentimento do outro sócio e da sociedade e às disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armindo Neto Catarino, nomeadamente que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode designar mandatários para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de um mandatário dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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