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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Catuane Brahman – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101217973, uma entidade denominada Catuane Brahman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Jean Paulus Le Grange, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, no bairro Central, portador do Passaporte n.º M0289403, emitido a 19 de Fevereiro de 2019, pelas autoridades sulafricanas. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Catuane Brahman – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Matutuine, provincia de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Actividade agrícola, pecuária, silvicultura, comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade,
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 13: (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Paulus Le Grange.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da administração, assembleia geral, herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Jan Paulus Le Grange.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assimatura da única sócia, e na ausencia desta, de um mandatário dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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