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Texto do artigo · p. 13 Catuane Brahman – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101217973, uma entidade denominada Catuane Brahman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Jean Paulus Le Grange, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, no bairro Central, portador do Passaporte n.º M0289403, emitido a 19 de Fevereiro de 2019, pelas autoridades sulafricanas. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Catuane Brahman – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Matutuine, provincia de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade agrícola, pecuária, silvicultura, comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Paulus Le Grange.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da administração, assembleia geral, herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Jan Paulus Le Grange.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assimatura da única sócia, e na ausencia desta, de um mandatário dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Catuane Brahman – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101217973, uma entidade denominada Catuane Brahman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Jean Paulus Le Grange, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, no bairro Central, portador do Passaporte n.º M0289403, emitido a 19 de Fevereiro de 2019, pelas autoridades sulafricanas. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Catuane Brahman – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Matutuine, provincia de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Actividade agrícola, pecuária, silvicultura, comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos;
  12. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade,
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT
  16. Texto do artigo, página 13: (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Paulus Le Grange.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da administração, assembleia geral, herdeiros, dissolução e casos omissos
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Jan Paulus Le Grange.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assimatura da única sócia, e na ausencia desta, de um mandatário dotado de procuração.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  36. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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