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Texto do artigo · p. 13 Centro Médico Home Care, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezassete, foi registada,sob o NUEL 100838478, a sociedade Centro Médico Home Care, Limitada,
Texto do artigo · p. 14 constituída por documento particular a 27 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Home Care, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, Chithatha, província de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: prestar cuidados de saúde de medicina geral aos doentes que a procuram com excelência e atendimento humanizado em diversas especialidades, no âmbito de actividade privada, realizar exames ocupacionais e garantir assistência médica e medicamentosa para empresas e particulares através de convénios, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, casado, natural de Maputo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50236503, emitido em Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 105528027;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Armando João Francisco Zironzo, solteiro, maior, natural da Beira, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50236507, emitido em Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 106813205;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Vasco Afonso Banze, casado, natural de Maputo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50237047, emitido em Tete, a 22 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 106782261;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio TIRTE, S.A. – Terminal Rodoviário de Tete, e do NUIT 400214115.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por 4 (quatro) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão da sociedade poderá ser confiada aos três administradores, a serem nomeados pela assembleia geral ou procuradores com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores são admitidos por um período indeterminado e poderão demitir ou ser destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois dos quatro administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Centro Médico Home Care, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezassete, foi registada,sob o NUEL 100838478, a sociedade Centro Médico Home Care, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 14: constituída por documento particular a 27 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Home Care, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, Chithatha, província de Tete.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: prestar cuidados de saúde de medicina geral aos doentes que a procuram com excelência e atendimento humanizado em diversas especialidades, no âmbito de actividade privada, realizar exames ocupacionais e garantir assistência médica e medicamentosa para empresas e particulares através de convénios, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, casado, natural de Maputo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50236503, emitido em Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 105528027;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Armando João Francisco Zironzo, solteiro, maior, natural da Beira, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50236507, emitido em Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 106813205;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Vasco Afonso Banze, casado, natural de Maputo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50237047, emitido em Tete, a 22 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 106782261;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio TIRTE, S.A. – Terminal Rodoviário de Tete, e do NUIT 400214115.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por 4 (quatro) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão da sociedade poderá ser confiada aos três administradores, a serem nomeados pela assembleia geral ou procuradores com os respectivos mandatos.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores são admitidos por um período indeterminado e poderão demitir ou ser destituídos pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  29. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois dos quatro administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2019. — O Conservador,
  36. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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