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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Centro Médico Home Care, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezassete, foi registada,sob o NUEL 100838478, a sociedade Centro Médico Home Care, Limitada,
- Texto do artigo, página 14: constituída por documento particular a 27 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Home Care, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, Chithatha, província de Tete.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: prestar cuidados de saúde de medicina geral aos doentes que a procuram com excelência e atendimento humanizado em diversas especialidades, no âmbito de actividade privada, realizar exames ocupacionais e garantir assistência médica e medicamentosa para empresas e particulares através de convénios, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, casado, natural de Maputo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50236503, emitido em Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 105528027;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Armando João Francisco Zironzo, solteiro, maior, natural da Beira, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50236507, emitido em Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 106813205;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Vasco Afonso Banze, casado, natural de Maputo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50237047, emitido em Tete, a 22 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 106782261;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio TIRTE, S.A. – Terminal Rodoviário de Tete, e do NUIT 400214115.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por 4 (quatro) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão da sociedade poderá ser confiada aos três administradores, a serem nomeados pela assembleia geral ou procuradores com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores são admitidos por um período indeterminado e poderão demitir ou ser destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois dos quatro administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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