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Texto do artigo · p. 14 Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que a onze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101240339, uma entidade denominada Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Luíz Carlos Ungubana Cossa, casado em regime de comunhão de bens com Hanifa Jagá Ismael Cossa, residente na Rua B, casa número vinte e sete, vila de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995254M, emitido no dia onze de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Hanifa Jagá Ismael Cossa, casada em regime de comunhão de bens com Luíz Carlos Ungubana Cossa, residente na Rua B, casa n.º vinte e sete, vila de Magude, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100300594365S, emitido no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Tarcílio de Nascimento Jagá Cossa, solteiro, residente na Rua B, casa número vinte e sete, vila de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 1003001796259I, emitido no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, em Matola;
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Benildo da Conceição Luís Cossa, solteiro, residente na Rua B, casa número vinte e sete, vila de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100033459C, emitido no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, em Matola;
Texto do artigo · p. 14 Quinto. Epifânia da Graça Luís Cossa, solteira, residente na Rua António Repinga, número vinte e três, quarteirão cinquenta e sete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100401584C, emitido no dia vinte de Março de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Sexto. Eustáquia Celeste Luís Cossa, solteira, residente na Rua António Repinga, número vinte e três, quarteirão cinquenta e sete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100027842A, emitido no dia vinte de Março de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada, sedeada em Magude, na localidade de Maguiguana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de combustíveis líquidos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, dividido pelos sócios:
Texto do artigo · p. 15 a)O primeiro sócio Luíz Carlos Ungubana Cossa com o valor de setenta mil meticais, correspondente a cinquenta e oito vírgula trinta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) A segunda sócia Hanifa Jagá Ismael Cossa com o valor de dez mil meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital; c)O terceiro sócio Tarcílio de Nascimento Jagá Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 15 d) O quarto sócio Benildo da Conceição Luís Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 15 e) A quinta sócia Epifânia da Graça Luís Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 15 f) A sexta sócia Eustáquia Celeste Luís Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do terceiro sócio Tarcílio de Nascimento Jagá Cossa como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente Luíz Carlos Ungubana Cossa ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a onze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101240339, uma entidade denominada Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Luíz Carlos Ungubana Cossa, casado em regime de comunhão de bens com Hanifa Jagá Ismael Cossa, residente na Rua B, casa número vinte e sete, vila de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995254M, emitido no dia onze de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Hanifa Jagá Ismael Cossa, casada em regime de comunhão de bens com Luíz Carlos Ungubana Cossa, residente na Rua B, casa n.º vinte e sete, vila de Magude, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100300594365S, emitido no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Tarcílio de Nascimento Jagá Cossa, solteiro, residente na Rua B, casa número vinte e sete, vila de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 1003001796259I, emitido no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, em Matola;
  7. Texto do artigo, página 14: Quarto. Benildo da Conceição Luís Cossa, solteiro, residente na Rua B, casa número vinte e sete, vila de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100033459C, emitido no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, em Matola;
  8. Texto do artigo, página 14: Quinto. Epifânia da Graça Luís Cossa, solteira, residente na Rua António Repinga, número vinte e três, quarteirão cinquenta e sete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100401584C, emitido no dia vinte de Março de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 14: Sexto. Eustáquia Celeste Luís Cossa, solteira, residente na Rua António Repinga, número vinte e três, quarteirão cinquenta e sete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100027842A, emitido no dia vinte de Março de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 14: Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada, sedeada em Magude, na localidade de Maguiguana.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 14: Duração
  17. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir do dia da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: Objecto
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de combustíveis líquidos e seus derivados.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: Capital social
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, dividido pelos sócios:
  27. Texto do artigo, página 15: a)O primeiro sócio Luíz Carlos Ungubana Cossa com o valor de setenta mil meticais, correspondente a cinquenta e oito vírgula trinta e cinco por cento do capital;
  28. Número ou marcador, página 15: b) A segunda sócia Hanifa Jagá Ismael Cossa com o valor de dez mil meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital; c)O terceiro sócio Tarcílio de Nascimento Jagá Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital;
  29. Número ou marcador, página 15: d) O quarto sócio Benildo da Conceição Luís Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital;
  30. Número ou marcador, página 15: e) A quinta sócia Epifânia da Graça Luís Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital;
  31. Número ou marcador, página 15: f) A sexta sócia Eustáquia Celeste Luís Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Administração
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do terceiro sócio Tarcílio de Nascimento Jagá Cossa como sócio gerente e com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente Luíz Carlos Ungubana Cossa ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
  57. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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