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- Texto do artigo, página 14: Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a onze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101240339, uma entidade denominada Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Luíz Carlos Ungubana Cossa, casado em regime de comunhão de bens com Hanifa Jagá Ismael Cossa, residente na Rua B, casa número vinte e sete, vila de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995254M, emitido no dia onze de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Hanifa Jagá Ismael Cossa, casada em regime de comunhão de bens com Luíz Carlos Ungubana Cossa, residente na Rua B, casa n.º vinte e sete, vila de Magude, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100300594365S, emitido no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Tarcílio de Nascimento Jagá Cossa, solteiro, residente na Rua B, casa número vinte e sete, vila de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 1003001796259I, emitido no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, em Matola;
- Texto do artigo, página 14: Quarto. Benildo da Conceição Luís Cossa, solteiro, residente na Rua B, casa número vinte e sete, vila de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100033459C, emitido no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, em Matola;
- Texto do artigo, página 14: Quinto. Epifânia da Graça Luís Cossa, solteira, residente na Rua António Repinga, número vinte e três, quarteirão cinquenta e sete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100401584C, emitido no dia vinte de Março de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Sexto. Eustáquia Celeste Luís Cossa, solteira, residente na Rua António Repinga, número vinte e três, quarteirão cinquenta e sete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100027842A, emitido no dia vinte de Março de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada, sedeada em Magude, na localidade de Maguiguana.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de combustíveis líquidos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, dividido pelos sócios:
- Texto do artigo, página 15: a)O primeiro sócio Luíz Carlos Ungubana Cossa com o valor de setenta mil meticais, correspondente a cinquenta e oito vírgula trinta e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 15: b) A segunda sócia Hanifa Jagá Ismael Cossa com o valor de dez mil meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital; c)O terceiro sócio Tarcílio de Nascimento Jagá Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital;
- Número ou marcador, página 15: d) O quarto sócio Benildo da Conceição Luís Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital;
- Número ou marcador, página 15: e) A quinta sócia Epifânia da Graça Luís Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital;
- Número ou marcador, página 15: f) A sexta sócia Eustáquia Celeste Luís Cossa com o valor de cinco mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do terceiro sócio Tarcílio de Nascimento Jagá Cossa como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente Luíz Carlos Ungubana Cossa ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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