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Texto do artigo · p. 16 Escola de Culinária Sammy e Mariza Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101251241, uma entidade denominada Escola de Culinária Sammy e Mariza Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Elias Fernando Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.° 261, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101827879B, emitido a 20 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Aléxia Iolanda Chongo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 16 Chokwe, Avenida Ho Chi Min, primeiro andar, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101078491A, emitido a 21 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 16 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Escola de Culinária Sammy & Mariza Catering, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, na Avenida de Moçambique, n.º 1566, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: comércio, formação na área de culinária, actividade de catering, take away, prestação de servicos em galas, conferencia, actividades de decoração e animação de eventos, filmagem, fotografias e produção de bolos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elias Fernando Muchanga;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Aléxia Iolanda Chongo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Elias Fernando Muchanga, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Elias Fernando Muchanga com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Escola de Culinária Sammy e Mariza Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101251241, uma entidade denominada Escola de Culinária Sammy e Mariza Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Elias Fernando Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.° 261, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101827879B, emitido a 20 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 16: Aléxia Iolanda Chongo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
  5. Texto do artigo, página 16: Chokwe, Avenida Ho Chi Min, primeiro andar, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101078491A, emitido a 21 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  6. Texto do artigo, página 16: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Escola de Culinária Sammy & Mariza Catering, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, na Avenida de Moçambique, n.º 1566, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: comércio, formação na área de culinária, actividade de catering, take away, prestação de servicos em galas, conferencia, actividades de decoração e animação de eventos, filmagem, fotografias e produção de bolos.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elias Fernando Muchanga;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Aléxia Iolanda Chongo.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Elias Fernando Muchanga, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 17: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Elias Fernando Muchanga com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  31. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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