Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Estaleiro A&L, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101246264, uma entidade denominada, Estaleiro A&L, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Agostinho Ernesto Nhantumbo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, Bairro de Tsalala portador do Bilhete de Identidade n.º 100100647484 emitido ao 28 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Luana Graça Orlando Nhantumbo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala portador do Bilhete de Identidade n.º 040100100149J emitido aos 28 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Estaleiro A&L, Limitada, e tem a sua sede no em Maputo, Bairro Tsalala, quarteirão 151, Talhão n.º 13/41, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu cmeco apartir da data de construção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal: Estaleiro de todo tipo de material de
- Texto do artigo, página 17: construção; Prestação de serviços; Todos outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Agostinho Ernesto Nhantumbo, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de no valor de 25.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Luana Graça Orlando Nhantumbo, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e reducao do capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumenrtado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos om pacto social para o que se observarão as formalidades esrtabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestaçoes suplimentares de capital. Os sócios poderão fazer os suplimentos a sociedade nas codicoes fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócio Agostinho Ernesto Nhantumbo que desde já é nomeado administradore ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores
- Texto do artigo, página 17: poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Téc-nico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.