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Texto do artigo · p. 17 Estaleiro A&L, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101246264, uma entidade denominada, Estaleiro A&L, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Agostinho Ernesto Nhantumbo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, Bairro de Tsalala portador do Bilhete de Identidade n.º 100100647484 emitido ao 28 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Luana Graça Orlando Nhantumbo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala portador do Bilhete de Identidade n.º 040100100149J emitido aos 28 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Estaleiro A&L, Limitada, e tem a sua sede no em Maputo, Bairro Tsalala, quarteirão 151, Talhão n.º 13/41, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu cmeco apartir da data de construção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto principal: Estaleiro de todo tipo de material de
Texto do artigo · p. 17 construção; Prestação de serviços; Todos outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Agostinho Ernesto Nhantumbo, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de no valor de 25.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Luana Graça Orlando Nhantumbo, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e reducao do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumenrtado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos om pacto social para o que se observarão as formalidades esrtabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestaçoes suplimentares de capital. Os sócios poderão fazer os suplimentos a sociedade nas codicoes fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócio Agostinho Ernesto Nhantumbo que desde já é nomeado administradore ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores
Texto do artigo · p. 17 poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Téc-nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Estaleiro A&L, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101246264, uma entidade denominada, Estaleiro A&L, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Agostinho Ernesto Nhantumbo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, Bairro de Tsalala portador do Bilhete de Identidade n.º 100100647484 emitido ao 28 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Luana Graça Orlando Nhantumbo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala portador do Bilhete de Identidade n.º 040100100149J emitido aos 28 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Estaleiro A&L, Limitada, e tem a sua sede no em Maputo, Bairro Tsalala, quarteirão 151, Talhão n.º 13/41, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu cmeco apartir da data de construção.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal: Estaleiro de todo tipo de material de
  14. Texto do artigo, página 17: construção; Prestação de serviços; Todos outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira.
  18. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Agostinho Ernesto Nhantumbo, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de no valor de 25.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Luana Graça Orlando Nhantumbo, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Aumento e reducao do capital social
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumenrtado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos om pacto social para o que se observarão as formalidades esrtabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestaçoes suplimentares de capital. Os sócios poderão fazer os suplimentos a sociedade nas codicoes fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócio Agostinho Ernesto Nhantumbo que desde já é nomeado administradore ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores
  31. Texto do artigo, página 17: poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
  34. Texto do artigo, página 17: — O Téc-nico, Ilegível.
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