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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Grupo 2ASY, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101210707, a sociedade Grupo 2ASY, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Grupo 2ASY, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seus estatutos e as demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, no bairro de Chingodzi, na zona de Matema.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) Fornecimento de bens (alimentação, equipamento informático, uniformes de trabalho, mobiliário doméstico e hospitalar, papelaria, material médico cirúrgico, medicamentos e outros relacionados e a realização de serviços de consultoria de gestão em saúde, tradução de documentos oficiais e relatórios de empresas Português-Inglês e vice-versa, elaboração de relatórios, serviços de transporte, pesquisas operacionais, serviços de limpeza, desenhos gráficos ( personalização de equipamentos, roupa, uniformes e outros), manutenção, reparação de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No desenvolvimento da sua actividade, a sociedade dedicar-se-á especilmente as seguintes operações:
- Texto do artigo, página 18: Dois ponto um) Serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de gestão ( recursos humanos, materiais e financeiros);
- Número ou marcador, página 18: b) Recrutamento e selecção de recursos humanos de área de saúde;
- Número ou marcador, página 18: c) Segurança de trabalhadores no local de trabalho e identificação de problemas laborais;
- Número ou marcador, página 18: d) Segurança e saúde em trabalho (capacitação em matérias do suporte básico de vida em acidentes de trabalho-primeiros socorros);
- Número ou marcador, página 18: e) Tradução de documentos ou relatórios em inglês ou português e vice-versa;
- Número ou marcador, página 18: f) Análise de relatórios de emprezas públicas e privadas e solução de problemas de empresa( pesquisa operacionais);
- Número ou marcador, página 18: g) Seguros de viaturas e bens;
- Número ou marcador, página 18: h) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 18: i) Desenhos gráficos ( personalização de equipamentos, roupa/ uniformes e outros); j)Manutenção, reparação de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente a sócia Ana Luisa Nauaito Rafael, casada com Sualehe Rafael, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumone, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101161336N, emitido aos 7 de Março de 2019 pelos Serviços de Identificação Civíl de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Unidade Popular, cidade de Tete, com NUIT 111279926;
- Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente a sócia, Alexcia do Céu Sualehe Rafael, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104865132P, emitido aos 5 de Maio de 2014 pelos Serviços de Identificação Civíl de Tete, residente no Bairro Chingodzi, representada pela sua mãe Ana Luisa Nauaito Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumone, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101161336N,
- Texto do artigo, página 18: emitido aos 7 de Março de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Unidade Popular, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente a sócia, Suana de Fátima Sualehe Rafael, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104865129B, emitido aos 5 de Maio de 2014 pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairo Chingodzi, representada pela sua mãe Ana Luisa Nauaito Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumone, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101161336N, emitido aos 7 de Março de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Unidade Popular, cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente à 25% do capital pertencente ao sócio, Yure Schreiber Rafael, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, portador de Cédula Pessoal n.º 360589, emitido aos 20 de Outubro de 2016, residente no Bairo Chingodzi, representado pela sua mãe Ana Luisa Nauaito Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumone, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101161336N, emitido aos 7 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Unidade Popular, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por Ana Luísa Nauaito Rafael, os quais designarão entre si o presidente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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