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- Texto do artigo, página 18: Hotel Chocas Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101052141, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hotel Chocas Mar Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Eduardo Mariamo Abdula, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11013994587Q, emitido aos 27 de Maio de 2010, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo; celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Hotel Chocas Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua de Unidade n.º 462, Bairro de Carrupeia, U/C 1.º de Maio, Província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objectivo
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços hoteleiros;
- Número ou marcador, página 19: b) Turismo e restauração;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviços de campismo e canoagem;
- Número ou marcador, página 19: d) Catering e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 19: f) Serviços imobiliários e gestão imobiliário;
- Número ou marcador, página 19: g) Participação de capitais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: h) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 19: j) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: k) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 19: l) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 19: m) Desenvolver actividades de limpeza, higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 19: n) Exercício de quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócio Eduardo Mariamo Abdula.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 19: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas para estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso ao sócio único que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Eduardo Mariamo Abdula que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ouadelegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 19: c) O remanescente para dividendo do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 19: — O Conservador , Ilegível.
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