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Texto do artigo · p. 18 Hotel Chocas Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101052141, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hotel Chocas Mar Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Eduardo Mariamo Abdula, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11013994587Q, emitido aos 27 de Maio de 2010, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo; celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Hotel Chocas Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua de Unidade n.º 462, Bairro de Carrupeia, U/C 1.º de Maio, Província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços hoteleiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços de campismo e canoagem;
Número ou marcador · p. 19 d) Catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 19 f) Serviços imobiliários e gestão imobiliário;
Número ou marcador · p. 19 g) Participação de capitais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 h) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 19 j) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 k) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 19 l) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 19 m) Desenvolver actividades de limpeza, higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 19 n) Exercício de quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócio Eduardo Mariamo Abdula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 19 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas para estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso ao sócio único que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Eduardo Mariamo Abdula que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ouadelegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Hotel Chocas Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101052141, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hotel Chocas Mar Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Eduardo Mariamo Abdula, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11013994587Q, emitido aos 27 de Maio de 2010, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo; celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Hotel Chocas Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua de Unidade n.º 462, Bairro de Carrupeia, U/C 1.º de Maio, Província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objectivo
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços hoteleiros;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Turismo e restauração;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Serviços de campismo e canoagem;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Catering e organização de eventos;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de rent-a-car;
  17. Número ou marcador, página 19: f) Serviços imobiliários e gestão imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 19: g) Participação de capitais em outras sociedades;
  19. Número ou marcador, página 19: h) Agenciamento;
  20. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços diversos;
  21. Número ou marcador, página 19: j) Importação e exportação de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 19: k) Representação de marcas patentes;
  23. Número ou marcador, página 19: l) Compra e venda de propriedades;
  24. Número ou marcador, página 19: m) Desenvolver actividades de limpeza, higiene e segurança;
  25. Número ou marcador, página 19: n) Exercício de quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: Capital
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócio Eduardo Mariamo Abdula.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 19: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  34. Texto do artigo, página 19: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  35. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
  38. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas para estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso ao sócio único que gozam do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: Lucros líquidos
  41. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Eduardo Mariamo Abdula que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ouadelegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: Balanço e resultados
  49. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 19: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  52. Número ou marcador, página 19: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  53. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente para dividendo do sócio.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Março de 2019.
  58. Texto do artigo, página 19: — O Conservador , Ilegível.
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