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Texto do artigo · p. 20 NG Investimentos e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e e dezanove, da sociedade NG Investimentos e Comércio, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 1821, matriculada sob NUEL 101209547, deliberaram a cessao de duas quotas no valor total de sessenta mil meticais, que os sócios Miguel Angeló Moro Morey e Neto Santos Caetano John, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam as sócias Newman Consulting Group, E.I.R.L, com sede na cidade de Lima-Perú e NSJ Enterprise Group & Investment, Limitada, com sede na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das cessões efectuadas e a alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital sócia, subscrito e integralmente realizado é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Newman Consulting Group, E.I.R.L, subscreve uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais correspondente a sententa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) NSJ – Enterprise Group & Investment, Limitada, subscreve uma quota no valor de dezoisto mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: NG Investimentos e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e e dezanove, da sociedade NG Investimentos e Comércio, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 1821, matriculada sob NUEL 101209547, deliberaram a cessao de duas quotas no valor total de sessenta mil meticais, que os sócios Miguel Angeló Moro Morey e Neto Santos Caetano John, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam as sócias Newman Consulting Group, E.I.R.L, com sede na cidade de Lima-Perú e NSJ Enterprise Group & Investment, Limitada, com sede na Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência das cessões efectuadas e a alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 20: O capital sócia, subscrito e integralmente realizado é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  7. Número ou marcador, página 20: a) Newman Consulting Group, E.I.R.L, subscreve uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais correspondente a sententa por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 20: b) NSJ – Enterprise Group & Investment, Limitada, subscreve uma quota no valor de dezoisto mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  10. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
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