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- Texto do artigo, página 22: Radiogeologic, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252345, uma entidade denominada irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 22: Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249995J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Julho de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 22: Teodósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Edna Pinto Microsse.
- Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quota, que se regera pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Radiogeologic, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua da Quionga n.º 29, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da conservatória respectiva.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em radiação nas áreas de saúde, recursos minerais, ambiente, transporte petróleo e gás;.
- Número ou marcador, página 22: b) Serviços analíticos de radiação e consultoria;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviços de dosimetria de pessoal;
- Número ou marcador, página 22: d) Calibração e reparação de instrumentos de protecção radiológica; e)Treinamento em protecção radiológica;
- Número ou marcador, página 22: f) Monitoramento de radiação de pessoal;
- Número ou marcador, página 22: g) Aquisição e venda de equipamentos de protecção individual (EPIs) contra radiação;
- Número ou marcador, página 22: h) Consultoria de geofísica em furos;
- Número ou marcador, página 22: i) Consultoria em geociência;
- Número ou marcador, página 22: j) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins;
- Número ou marcador, página 22: k) Consultoria para o transporte seguro de material radioactivo; e
- Número ou marcador, página 22: l) Dimensionamento do bunker.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer ainda, outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras incluindo obter participação em outras sociedades, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249995J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Julho de dois mil e quinze; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Teodósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Edna Olinda Manuel Pinto Microsse.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos sócios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em caso de cessão de quota.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quota entre os sócios é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido ao conselho de administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento para que os sócios gozem do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos, destino dos lucros e admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações de natureza igual as deliberações da assembleia-geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Competência do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 23: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 23: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 23: d) Exercer os mais amplos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 23: e) Orientar e gerir os negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Delegar competências em um ou mais dos seus membros com ou dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 23: g) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos;
- Número ou marcador, página 23: h) Arrendar, dar de arrendamento, adquirir, vender ou por qualquer forma, onerar quaisquer direitos ou bens móveis e imóveis no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 23: j) Propor aumento do capital social, projectos de cisão, fusão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: k) A designação dos auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: l) Abrir, encerrar transferir as representações da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: m) Abrir, encerrar contas bancarias e contrair empréstimos ou outras formas de financiamentos;
- Número ou marcador, página 23: n) Deliberar sobre qualquer outro assunto que seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Mauro Garcia José Mária Grande Oliveira, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancarias e todos os actos descritos no artigo seis do presente contrato e outros desde que não esteja reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução. Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Dezembro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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