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Texto do artigo · p. 23 Servexpress, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249603, uma entidade denominada, Servexpress, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ruben Penito Massunga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 30, casa n.º 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102424688F, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Luísa Jaime Valoi, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 6, casa n.º 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481568B, emitido em Maputo, aos 30 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 23 Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 23 -se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Servexpress, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 30, casa n.º 7, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de um vasto leque de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 d) Manutenção e reparação de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação, de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Luísa Jaime Valoi, representativa de 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ruben Penito Massunga, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ruben Penito Massunga, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral - competência
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 24 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Servexpress, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249603, uma entidade denominada, Servexpress, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Ruben Penito Massunga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 30, casa n.º 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102424688F, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2015;
  4. Texto do artigo, página 23: Luísa Jaime Valoi, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 6, casa n.º 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481568B, emitido em Maputo, aos 30 de Julho de 2015.
  5. Texto do artigo, página 23: Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-
  6. Texto do artigo, página 23: -se-á, pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Servexpress, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 30, casa n.º 7, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de um vasto leque de serviços, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Venda de produtos de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Venda de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Manutenção e reparação de material eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação, de produtos diversos.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: Capital social
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  23. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Luísa Jaime Valoi, representativa de 50% do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ruben Penito Massunga, representativa de 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: Administração
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ruben Penito Massunga, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral - competência
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  45. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
  46. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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