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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Ultra Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208281, uma entidade denominada Ultra Construtores, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Carlos Vasco Muianga, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, quar-teirão 37, casa n.º 905, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131169I, solteiro;
- Texto do artigo, página 26: Miguel Vasco Muianga, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380371I, solteiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Tipo de firma
- Texto do artigo, página 26: A sociedade e adoptada, por Ultra Construtores, Limitada, é por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta é denominada por Ultra Construtores, Limitada, com a sua sede no bairro Central, rua José Sidumo, n.º 1059, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades de construção civil, arquitectura, outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
- Número ou marcador, página 26: a) Carlos Vasco Muianga – 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Miguel Vasco Muianga – 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Gestão/administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelo Carlos Vasco Muianga, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficarão obrigados por uma assinatura do proprietário.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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