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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: VPSO-Vajranara-Yana Power Services Overseas, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258327, uma entidade denominada VPSO-Vajranara-Yana Power Services Overseas, Limitada, irá reger-se pelos estatutos seguintes.
- Texto do artigo, página 27: Vijaya Kumar Gali, casado, de nacionalidade Indiana, natural da Índia onde também reside e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º K8593665, emitido aos 4 de Dezembro de 2012, na Índia;
- Texto do artigo, página 27: Poojitha Chowdary Gali, casada, de nacionalidade Indiana, natural de Vijayawada-Índia onde também reside, portadora do Passaporte n.º R8147848, emitido aos 17 de Julho de 2017, na Índia e Vasudeva Ashish Gali, solteiro, maior de nacionalidade Indiana, natural da Índia, onde também reside, portador do Passaporte n.º L1257180, emitido aos 23 de Abril de 2013, na Índia.
- Texto do artigo, página 27: Constituem entre si nos termos do n.º 1, do artigo 1, do Código do Notariado Alterado, pela Lei n.º 05/2006, de 10/05 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de VPSO-Vajranara-Yana Power Services Overseas, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vladmir Lenine, Edifício Millenium Park, n.º 174.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A sociedade poderá manter ou deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional e ainda manter ou encerrar agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de engenharia electrotécnica, instalação e fornecimento de material eléctrico e de construção e ainda outros serviços afins desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens que fazem parte do activo social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se dividido em três quotas desiguais sendo uma duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Vijaya Kumar Gali; uma de cento e vinte
- Texto do artigo, página 28: e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente à sócia Poojitha Chowdary Gali e outra de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Vasudeva Ashish Gali.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os aumentos ou reduções de capital serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em, assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Não é permitida a cessão ou divisão de quotas a terceiros a cessão ou divisão de quotas será feita entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridas pelo menos quarenta e oito horas com qualquer número de sócios presente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por um administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração dependendo do que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo, fora, activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato social não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Modos de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado o sócio maioritário Vijaya Kumar Gali para o cargo de administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por força das suas funções.
- Texto do artigo, página 28: Qautro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros que o balanço apurar livre de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 28: c) Os prejuízos serão também assumidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Único. Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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