Bo Qun International Trading, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Bo Qun International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Bo Qun International Trading, Limitada, sita na Avenida Amílcar Cabral, n.º 210/1, bairro de Infulene, résdo-chão, município de Matola, província de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100522632, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de detergentes, pensos higiénicos, fraldas, produtos alimentares, produtos de limpeza e higiénicos, insecticidas, material de construção, material eléctrico, material de canalização e material plástico.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades para que venha a ser autorizada, e que não contrariem as leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do deste.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituição do Estado moçambicano, à luz da legislação vigente.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Bo Qun International Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Bo Qun International Trading, Limitada, sita na Avenida Amílcar Cabral, n.º 210/1, bairro de Infulene, résdo-chão, município de Matola, província de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100522632, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de detergentes, pensos higiénicos, fraldas, produtos alimentares, produtos de limpeza e higiénicos, insecticidas, material de construção, material eléctrico, material de canalização e material plástico.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades para que venha a ser autorizada, e que não contrariem as leis vigentes na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do deste.
  10. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituição do Estado moçambicano, à luz da legislação vigente.
  11. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
  12. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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