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Texto do artigo · p. 12 Fuel Injection – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Outubro de dois mil vinte e um lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo
Texto do artigo · p. 13 perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fuel Injection – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social sede na célula D5A, quarteirão 21, n.º 1045, bairro Samora Machel de Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Fuel Injection – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na célula D5A, quarteirão 21, n.º 1045, bairro Samora Machel de Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto prin-cipal
Texto do artigo · p. 13 o exercício da actividade de alterar parâmetros e instalar software de computadores de viaturas, actividades de manutenção e venda de acessórios de viaturas, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, reparação de computadores e equipamento periférico, actividades de programação informática, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto social. Dois) Mediante a deliberação do sócio, a
Texto do artigo · p. 13 sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente o sócio Heike Edwin Sulemane Pinto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Heike Edwin Sulemane Pinto, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 13 ARITGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fuel Injection – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Outubro de dois mil vinte e um lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo
  3. Texto do artigo, página 13: perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fuel Injection – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social sede na célula D5A, quarteirão 21, n.º 1045, bairro Samora Machel de Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Fuel Injection – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na célula D5A, quarteirão 21, n.º 1045, bairro Samora Machel de Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto prin-cipal
  13. Texto do artigo, página 13: o exercício da actividade de alterar parâmetros e instalar software de computadores de viaturas, actividades de manutenção e venda de acessórios de viaturas, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, reparação de computadores e equipamento periférico, actividades de programação informática, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto social. Dois) Mediante a deliberação do sócio, a
  14. Texto do artigo, página 13: sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente o sócio Heike Edwin Sulemane Pinto.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Heike Edwin Sulemane Pinto, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  23. Texto do artigo, página 13: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  27. Texto do artigo, página 13: ARITGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Téc-
  31. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
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