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- Texto do artigo, página 13: Galinha Orgânica, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666360, uma entidade denominada Galinha Orgânica, Limitada, entre: Percina Félix Langa, portadora do Passaporte
- Texto do artigo, página 13: n.º 15AM42997, emitido aos 10 de Julho de 2018, pela Migração da Cidade de Maputo, solteria, natural da cidade de Xai-Xai na província de Gaza e residente na Avenida Marian Nouabi n.º 465 no bairro de Malhangalena A no distrito Urbano Kampfumu na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Graciete Virgílio Macarringue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090105786429A, emitido aos 26 de Agosto de 2021 na cidade de Xai-Xai, solteira, natural de Mangunze, distrito de Manjacaze na Província de Gaza e residente no bairro Ndambine 2.000; ambas em diante designadas por partes.
- Texto do artigo, página 13: Constituem a presente sociedade que se rege pelo presente estatutos e demais legislação aplicável da República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Galinha Orgânica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na EN1, no povoado de Kamba 4 na localidade de Madjuba, Posto Administrativo de Bela Vista - distrito de Matutuine na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) O estabelecimento de um complexo avícola industrial para o alojamento das tecnologias a transferir, transformação em infraestruturas adaptativas inovadoras de produção agrária adequada para o benefício das comunidades rurais, com um centro de formação profissional do capital humano centrado na juventude rural;
- Número ou marcador, página 13: b) Produção, fomento, processamento e comercialização de produtos, equipamento e insumos agrários, promoção de feiras, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: c) Desenvolvimento da imobiliária, turismo, agenciamento, consultoria, e prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 13: d) Estabelecimento de uma empresa de segurança privada e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizada, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social distribuído em duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Percina Félix Langa; e uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Graciete Virgílio Macarringue.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas poderão ser aumentadas ou reduzidas dependendo da expressa vontade dos sócios.
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão total ou parcial de quotas é reservada para os sócios, os quais gozam de direito de preferência em relação a concessão a estranhos no caso de cedência ou desistência de um sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano, podendo se reunir extradordinariamente sempre que necessário e presidida por um Presidente eleito de entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral, a alteração dos estatutos, fusão, subscrição, reorganização ou dissolução da sociedade; nomeação e exoneração dos administradores por meio das actas da assembleia geral reconhecidas pelo notário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos administradores nomeados nos termos da cláusula sexta do presente estatutos, tendo sido nomeados os seguintes: Félix Ananias Langa, Michael Christoffel Bosch, e Edite Madalena Félix Langa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores: a gestão dos recursos humanos e patrimoniais da sociedade; representar a sociedade em juizo e fora dele; abrir contas em qualquer banco nacional ou estrangeiro e movimentá-las de acordo com as deliberações da assembleia geral feitas em actas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço anual)
- Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, cujos lucros do balanço a registar, liquidadas as despesas e outros encargos, serão aplicados na constituição da reserva legal, pagamento de dividendos aos sócios e de bonus de sucesso do desempenho ao executivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Recomendações)
- Texto do artigo, página 14: As contas devem ser anualmente auditadas por um auditor credível, solicitado pelo presidente da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só pode ser dissolvida nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer diferendo será resolvido amigávelmente e no espírito de boa-fé entre as Partes, caso não chegarem a um acordo, poderão recorrer à aplicação da Lei da Arbitragem em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A decisão da comissão de arbitragem será final e vinculativa para as partes.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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