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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Green Mines, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101566323, a sociedade Green Mines, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Green Mines, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todos espécies de minerais, recursos minerais, metais, comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio José da Silva Jamo Mazumbe, solteiro, maior, natural de Mopeia, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300032590C, emitido aos 18 de Setembro de 2020, em Tete, NUIT 104963171;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassam António da Silva, solteiro maior, natural de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315229B, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, em Tete, NUIT 104926649;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º P1770213, emitido aos 21 de Junho de 2016, na Índia, NUIT 150226562;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, em regime de separação de bens, natural de Hebatpur-Gujarat - Índia, residente na cidade de Tete, UC, 25 de Setembro, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 892960001135843, emitido aos 27 de Maio de 2016, pelos Serviço Províncial de Identificação Civil de Tete, NUIT 131448384.
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O administrador pode, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 2 de Julho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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