Igreja Evangélica Fé em Jesus de Moçambique
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Igreja Evangélica Fé em Jesus de Moçambique
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- Texto do artigo, página 15: Igreja Evangélica Fé em Jesus de Moçambique
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 15: A Igreja Evangélica Fé em Jesus de Moçambique, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado,
- Texto do artigo, página 16: sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja Evangélica Fé em Jesus de Moçambique, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Chamanculo C, quarteirão 18, casa n.º 58, distrito municipal de Kalhamankulo. É de âmbito nacional podendo por deliberação da convenção geral, criar delegações dentro e fora do país, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja Evangélica Fé em Jesus de Moçambique é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Filiação)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja pode filiar-se em outras Congregações e Organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Convenção Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Pregar Evangelho do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 16: b) Praticar cultos de doação a Deus em Espírito;
- Número ou marcador, página 16: c) Criar escolas de formação Bíblica;
- Número ou marcador, página 16: d) Desenvolver actividade de carácter sócio-económico e cultural;
- Número ou marcador, página 16: e) Criar instituições e seminários de ensino teológico;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 16: g) Promover a cooperação com outras Igrejas ou instituições religiosas tendo em vista o crescimento da Igreja e o fortalecimento das relações mutuas; e h)Realizar Baptismo aos crentes, celebrar casamento, cerimónias fúnebres, orar pelos enfermos entre outras acções.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a Palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ser aceites também parte dos membros da Igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem tal vontade junto da Igreja. A admissão torna-se efectiva e valida apos confirmada pela Direcção Executiva da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São categoria dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Convenção Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres dos membros, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir requisitos necessários;
- Número ou marcador, página 16: c) Não repreender sem causa justa;
- Número ou marcador, página 16: d) Ter cartão que o identifica como membro da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: e) Receber apoio moral e espiritual; e
- Número ou marcador, página 16: f) Gozar das regalias que a Igreja definir no seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Os membros têm como deveres os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Respeitar, conhecer e difundir a escritura sagrada, os estatutos e demais regulamentos interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Difundir as escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 16: c) Respeitar os seus superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da Igreja sempre que for convocada;
- Número ou marcador, página 16: d) Participar no desenvolvimento da Igreja e, na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhes forem incumbidas, promover iniciativas para o ingresso de novos membros; e
- Número ou marcador, página 16: f) Tirar pontualmente os dízimos e realizar outras tarefas sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Sanções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos e no regulamento interno sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 16: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 16: c) Repreensão publica; e
- Número ou marcador, página 16: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Cessação de qualidade de membro da igreja)
- Texto do artigo, página 16: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 16: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 16: d) Morte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Número ou marcador, página 16: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) A inobservância das deliberações tomadas na Convenção Geral; e
- Número ou marcador, página 16: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Reaquisição de condições de membros)
- Texto do artigo, página 16: É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado na Convenção Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos socias)
- Texto do artigo, página 17: A Igreja tem como os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) Convenção Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função ate ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Convenção Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Convenção Geral e um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Convenção Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são cumprimento obrigatório de todos membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para dirigir os trabalhos da Convenção Geral e constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Convenção Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Convenção Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Pastor Presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de trinta dias uteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Convenção Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros; e
- Número ou marcador, página 17: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Convenção Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete a Convenção Geral:
- Texto do artigo, página 17: a)Deliberar sobre os assuntos em agenda;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Interpretar o presente estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a mudança da sede da Igreja; e
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da Convenção Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes e o Pastor exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Convenção Geral designadamente na:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Destruição dos membros dos órgãos socias; e
- Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma justa e convincente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 17: (Composição da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 17: a) Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Pastor Presidente Adjunto;
- Número ou marcador, página 17: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro geral; e
- Número ou marcador, página 17: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 17: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
- Número ou marcador, página 17: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
- Número ou marcador, página 17: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: f) Administrar o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: g) Apresentar a Convenção Geral, anualmente, as contas o relatório financeiro e estatístico; e
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Competências dos Membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Pastor Presidente:
- Número ou marcador, página 17: a) Coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os pastores e coordenadores;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar aos Pastores, em caso de necessidade; c)Consagrar, demitir e readmitir pastores, e servos em geral a nível nacional;
- Número ou marcador, página 17: d) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 17: e) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: f) Praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: g) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
- Número ou marcador, página 17: h) Convocar e presidir as reuniões gerais dos pastores nacionais;
- Número ou marcador, página 17: i) Visitar as Igrejas filiais sempre que necessário; e
- Número ou marcador, página 17: j) Coordenar com os pastores o registo do património da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Pastor Presidente Adjunto:
- Número ou marcador, página 17: a) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 17: b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual; e
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e apresentar a Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no Geral;
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Secretário-geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar o calendário das reuniões, convenções e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: c) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Convenção Geral;
- Número ou marcador, página 18: e) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Convenção Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: d) Elaborar anualmente o balanco patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Administração e aprovação pela Convenção Geral;
- Número ou marcador, página 18: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 18: a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 18: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Outros Dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 18: Alem dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como Pregadores, Diáconos, Evangelistas, Pastores, Missionários e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento Interno da igreja.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 (três) membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Os membros do Conselho reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar o património e as receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Proceder quando necessário a auditoria nas Igrejas filias;
- Número ou marcador, página 18: c) Cobrar os relatórios mensais das Igrejas filiais e submeter a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: d) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
- Número ou marcador, página 18: e) Reaver os bens da Igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de três meses; e
- Número ou marcador, página 18: f) Realizar inventario anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 18: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 18: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 18: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui o património da Igreja os bens moveis, imoveis, utensílios, doações e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na igreja sede como nas Igrejas filiais,
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja tanto na sede como nas filiais e as suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita da Convenção Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tacita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando
- Texto do artigo, página 18: solicitado e no prazo estabelecido pela Direcção Executiva e pela Convenção Geral nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja extingue-se na Convenção geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Convenção Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Tres) Deliberar a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM (Símbolo)
- Texto do artigo, página 18: Cruz – Símbolo da Morte de Jesus Cristo Crucificação;
- Texto do artigo, página 18: Bíblia – Palavra de Deus (Base do ensino).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Emendas)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida na Convenção Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Convenção Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entrem em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
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