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- Texto do artigo, página 19: Just People, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603369, uma entidade denominada Just People, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 19: Micaella Avelar Tiago, solteira, de nacionalidade, moçambicana, residente na Avenida do Embondeiro, n.º 403, casa 21, bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104030254N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido a 3 de Agosto de 2018 e Maira Taimo, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Zimbabwe n.º 770, bairro Sommerchield, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103990731C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 28 de Maio de 2019.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição e denominação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição e denominação)
- Texto do artigo, página 19: Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Just People, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Embondeiro n.º 12, bairro Triunfo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, observadas as deposições legais representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de marketing e comunicação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas subscritas e integralmente realizadas nas seguintes percentagens:
- Número ou marcador, página 19: a) Micaella Avelar Tiago, cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 19: b) Maira Taimo, cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho da gerência e aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os aumentos de capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada uma subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que haja de todos os sócios, assim como os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições exigidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: As quotas podem ser divididas, ou podem ser cedidas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem de preferência, a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a cessão de quotas entre os sócios a favor da própria sociedade, podendo ser a referida cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Informação da cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O sócio que pretender ceder a sua quota dará conhecimento da sua pretensão à gerência mediante carta registada em que identifique o potencial adquirente entre os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas a estranhos)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a estranhos à sociedade depende dos sócios em reunião da assembleia geral que será convocada pela gerência para deliberar sobre se exercerá ou não o direito de preferência nos artigos sétimo e oitavo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos gerentes que a assembleia geral designar, as quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado pela mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante procuração bastante a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da divisão de lucros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão de lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os resultados apurados anualmente depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito que os represente na sociedade no termos acordados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Litígios)
- Texto do artigo, página 20: Os litígios entre os sócios ou terceiros serão em princípio resolvidos de forma pacífica, não havendo acordo, as partes recorrerão ao foro local ou lugar de cumprimento de obrigação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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