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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kim Thoa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666980, uma entidade denominada Kim Thoa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Dang Thi Kim Thoa, solteira, maior de 24 anos de idade, cidadã de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Sommershield, Avenida do Palmar, n.º 2545, quarteirão 15, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N2160353, emitido a 2 de Fevereiro de 2021 e válido até 2 de Fevereiro de 2031, na República Socialista do Vietnam.
- Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kim Thoa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Sommershield, Avenida do Palmar, n.º 2545, quarteirão 15, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Dang Thi Kim Thoa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Dang Thi Kim Thoa, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A directora-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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