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Texto do artigo · p. 25 MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 101663485 uma entidade denominada MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Por:
Texto do artigo · p. 25 Lucas Sérgio Macie, solteiro, maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100299175Q, emitido a 13 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade do Maputo, residente na rua dos Canhoeiros n.º 32, Boane, Belo Horizonte;
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, nos termos do presente contrato, sendo a totalidade do capital social integralmente subscrito e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal, n.º 660 A/E, podendo por deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Investimentos, representação de marcas e empresas nacionais ou estrangeiras; c)Agenciamento e gestão de recursos, para investigação e desenvolvimento de negócios, promoção e gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços no sector imobiliário;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços em todas as áreas industriais, hoteleiras e similares, etc.;
Número ou marcador · p. 26 h) Construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 26 i) Gestão de recursos humanos e recrutamento;
Número ou marcador · p. 26 j) Formação;
Número ou marcador · p. 26 k) Exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única detida pelo sócio único, Lucas Sérgio Macie.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por consentimento do sócio único, o capital da sociedade poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por consentimento do sócio único, no meio dos exercícios poderão haver prestações suplementares de capital, que serão devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
Número ou marcador · p. 26 a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 26 b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
Número ou marcador · p. 26 c) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os detentores das quotas tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades; g)Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 26 a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) As propostas de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, serão exercidas pelos sócio único Lucas Sérgio Macie, bastando a sua assinatura ou de um representante, por si nomeado, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à assembleia geral, deliberar a concessão de poderes para além dos especificados no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único Lucas Sérgio Macie, ou à quem este conferirem poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo Director--geral ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101663485 uma entidade denominada MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 25: Por:
  5. Texto do artigo, página 25: Lucas Sérgio Macie, solteiro, maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100299175Q, emitido a 13 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade do Maputo, residente na rua dos Canhoeiros n.º 32, Boane, Belo Horizonte;
  6. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, nos termos do presente contrato, sendo a totalidade do capital social integralmente subscrito e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal, n.º 660 A/E, podendo por deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Intermediação de negócios;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Investimentos, representação de marcas e empresas nacionais ou estrangeiras; c)Agenciamento e gestão de recursos, para investigação e desenvolvimento de negócios, promoção e gestão de investimentos;
  22. Número ou marcador, página 26: d) Exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria e prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços no sector imobiliário;
  25. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços em todas as áreas industriais, hoteleiras e similares, etc.;
  26. Número ou marcador, página 26: h) Construção civil e engenharia;
  27. Número ou marcador, página 26: i) Gestão de recursos humanos e recrutamento;
  28. Número ou marcador, página 26: j) Formação;
  29. Número ou marcador, página 26: k) Exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única detida pelo sócio único, Lucas Sérgio Macie.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Por consentimento do sócio único, o capital da sociedade poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio ou pela admissão de novos sócios.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Por consentimento do sócio único, no meio dos exercícios poderão haver prestações suplementares de capital, que serão devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
  40. Número ou marcador, página 26: a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
  41. Número ou marcador, página 26: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
  42. Número ou marcador, página 26: c) A política de dividendos;
  43. Número ou marcador, página 26: d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 26: e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os detentores das quotas tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades; g)Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados:
  46. Número ou marcador, página 26: a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 26: b) As propostas de aplicação dos resultados;
  48. Número ou marcador, página 26: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, serão exercidas pelos sócio único Lucas Sérgio Macie, bastando a sua assinatura ou de um representante, por si nomeado, para obrigar a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à assembleia geral, deliberar a concessão de poderes para além dos especificados no presente contrato de sociedade.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único Lucas Sérgio Macie, ou à quem este conferirem poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo Director--geral ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 26: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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