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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101663485 uma entidade denominada MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: Por:
- Texto do artigo, página 25: Lucas Sérgio Macie, solteiro, maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100299175Q, emitido a 13 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade do Maputo, residente na rua dos Canhoeiros n.º 32, Boane, Belo Horizonte;
- Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, nos termos do presente contrato, sendo a totalidade do capital social integralmente subscrito e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal, n.º 660 A/E, podendo por deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Investimentos, representação de marcas e empresas nacionais ou estrangeiras; c)Agenciamento e gestão de recursos, para investigação e desenvolvimento de negócios, promoção e gestão de investimentos;
- Número ou marcador, página 26: d) Exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: e) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços no sector imobiliário;
- Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços em todas as áreas industriais, hoteleiras e similares, etc.;
- Número ou marcador, página 26: h) Construção civil e engenharia;
- Número ou marcador, página 26: i) Gestão de recursos humanos e recrutamento;
- Número ou marcador, página 26: j) Formação;
- Número ou marcador, página 26: k) Exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única detida pelo sócio único, Lucas Sérgio Macie.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por consentimento do sócio único, o capital da sociedade poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio ou pela admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por consentimento do sócio único, no meio dos exercícios poderão haver prestações suplementares de capital, que serão devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
- Número ou marcador, página 26: a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 26: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
- Número ou marcador, página 26: c) A política de dividendos;
- Número ou marcador, página 26: d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os detentores das quotas tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades; g)Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 26: a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) As propostas de aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 26: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, serão exercidas pelos sócio único Lucas Sérgio Macie, bastando a sua assinatura ou de um representante, por si nomeado, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à assembleia geral, deliberar a concessão de poderes para além dos especificados no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único Lucas Sérgio Macie, ou à quem este conferirem poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo Director--geral ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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