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Texto do artigo · p. 27 ONIX Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101651045, a sociedade Onix Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Onix Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 28 a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) A actividade mineira, incluindo operações de reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração mineral;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, designadamente, transformação industrial de matérias primas industriais minerais, transporte, actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar em contratos de consórcio ou sociedades com objectos diferentes do seu.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcentos do capital social pertencente a sócia Cidália António Gimo Javera, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366262B emitido a 20 de Outubro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Avenida/rua de U.C Emília Dausse quarteirão 4, Tete, bairro Francisco Manyanga na cidade de Tete, NUIT 10555195;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte
Texto do artigo · p. 28 e cinco) por cento do capital social pertencente a sócia, Sara Homo Agibo Portimão, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501004451273, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chingodzi na cidade de Tete, NUIT 11654093;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Luís Gabriel Salimo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106421234D, emitido a 8 de Dezembro 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Chingodzi na cidade de Tete, NUIT 134171091;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Arão Arone Dava, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793210J, emitido a 19 de Junho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, residente no UC Emilia Dausse, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 10627831.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade e administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Cidália António Gimo e Arão Arone Dava como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores mantem-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 28 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do director - geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: ONIX Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101651045, a sociedade Onix Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Onix Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
  6. Texto do artigo, página 28: a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 28: a) A actividade mineira, incluindo operações de reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração mineral;
  14. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, designadamente, transformação industrial de matérias primas industriais minerais, transporte, actividades de importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em contratos de consórcio ou sociedades com objectos diferentes do seu.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcentos do capital social pertencente a sócia Cidália António Gimo Javera, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366262B emitido a 20 de Outubro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Avenida/rua de U.C Emília Dausse quarteirão 4, Tete, bairro Francisco Manyanga na cidade de Tete, NUIT 10555195;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte
  21. Texto do artigo, página 28: e cinco) por cento do capital social pertencente a sócia, Sara Homo Agibo Portimão, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501004451273, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chingodzi na cidade de Tete, NUIT 11654093;
  22. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Luís Gabriel Salimo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106421234D, emitido a 8 de Dezembro 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Chingodzi na cidade de Tete, NUIT 134171091;
  23. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Arão Arone Dava, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793210J, emitido a 19 de Junho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, residente no UC Emilia Dausse, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 10627831.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade e administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Cidália António Gimo e Arão Arone Dava como administradores da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores mantem-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  30. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  31. Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do director - geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  34. Número ou marcador, página 28: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  39. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2021. — O Con-
  42. Texto do artigo, página 28: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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