Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Quadrado Vermelho, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101666220, uma entidade denominada Quadrado Vermelho, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Philipe Jonasi, solteiro, empresário de nacionalidade moçambicana, natural de Goigoi – Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105077075P, emitido na cidade de Chimoio, a 4 de Novembro de 2014, valido até 4 de Novembro de 2029, residente na cidade da Matola, Malhampsene quarteirão 3, casa 553 outorga na qualidade socio maioritário detentor de 80.0000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, na qualidade de administrador e representante da empresa Quadrado Vermelho, Limitada;
Texto do artigo · p. 28 James Wiliam Hilton, casado, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 575826277 residente na Matola, rua Mouzinho de Albuquerque n.º1367A com uma cota do capital social de 60.000,00MT (Sessenta mil meticais), representado 30% do capital social;
Texto do artigo · p. 29 Ivete Felizarda Joaquim, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na, cidade da Matola, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1367A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015230A com uma cota do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Agostinho Jacalane, solteiro residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio titular do Bilhete de Identidade n.º 060201184497I cota uma cota do capital socia de 10.000,00 (dez mil meticais) correspondentes a 5% do capital social .
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes acima indicados que têm, por si, justo a presente sociedade Limitada, com a denominação Quadrado Vermelho, Limitada, com conselho de administração e que regerse-á pelas legislações vigentes no País e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Quadrado Vermelho, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem sede na Avenida Mouzinho de Albuquerque n.º 1367-A cidade da Matola, Maputo província, Moçambique, podendo por decisão da assembleia ou dos accionistas mudar a sede social, criar sucursais, filiais, em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa não tem duração prevista para a liquidação do seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado e tem como início a data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objeto de serviços, agricultura de média e grande escala, criação de gado bovino, suíno, caprino, avicultura, importação e exportação de máquinas agrícolas, insumos agrícolas, sementes agrícolas, processamento de produtos agrícolas de entre outras actividades ligadas a agricultura.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 Capital social e participação social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito da sociedade é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, dos quais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota nominal no valor nominal de 80.000MT, pertencente ao Philipe Jonas equivalente 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota nominal no valor nominal de 60.000MT James William Hilton equivalente 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota nominal no valor nominal de 50.000MT, Ivete Felizarda Joaquim equivalente 25%, do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota nominal no valor nominal de 10.000MT, Agostinho Jacilane equivalente 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já a cargo de Philipe Jonasi na qualidade de sócio maioritário e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 Litígios e outros não patentes no contrato Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses econômicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Quadrado Vermelho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101666220, uma entidade denominada Quadrado Vermelho, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Philipe Jonasi, solteiro, empresário de nacionalidade moçambicana, natural de Goigoi – Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105077075P, emitido na cidade de Chimoio, a 4 de Novembro de 2014, valido até 4 de Novembro de 2029, residente na cidade da Matola, Malhampsene quarteirão 3, casa 553 outorga na qualidade socio maioritário detentor de 80.0000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, na qualidade de administrador e representante da empresa Quadrado Vermelho, Limitada;
  5. Texto do artigo, página 28: James Wiliam Hilton, casado, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 575826277 residente na Matola, rua Mouzinho de Albuquerque n.º1367A com uma cota do capital social de 60.000,00MT (Sessenta mil meticais), representado 30% do capital social;
  6. Texto do artigo, página 29: Ivete Felizarda Joaquim, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na, cidade da Matola, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1367A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015230A com uma cota do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado 25% do capital social.
  7. Texto do artigo, página 29: Agostinho Jacalane, solteiro residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio titular do Bilhete de Identidade n.º 060201184497I cota uma cota do capital socia de 10.000,00 (dez mil meticais) correspondentes a 5% do capital social .
  8. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes acima indicados que têm, por si, justo a presente sociedade Limitada, com a denominação Quadrado Vermelho, Limitada, com conselho de administração e que regerse-á pelas legislações vigentes no País e pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 29: Denominação da sociedade
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Quadrado Vermelho, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 29: Sede e duração
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem sede na Avenida Mouzinho de Albuquerque n.º 1367-A cidade da Matola, Maputo província, Moçambique, podendo por decisão da assembleia ou dos accionistas mudar a sede social, criar sucursais, filiais, em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa não tem duração prevista para a liquidação do seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado e tem como início a data de celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 29: Objecto
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objeto de serviços, agricultura de média e grande escala, criação de gado bovino, suíno, caprino, avicultura, importação e exportação de máquinas agrícolas, insumos agrícolas, sementes agrícolas, processamento de produtos agrícolas de entre outras actividades ligadas a agricultura.
  19. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social e participação social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito da sociedade é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, dos quais:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota nominal no valor nominal de 80.000MT, pertencente ao Philipe Jonas equivalente 40% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota nominal no valor nominal de 60.000MT James William Hilton equivalente 30% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota nominal no valor nominal de 50.000MT, Ivete Felizarda Joaquim equivalente 25%, do capital social;
  25. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota nominal no valor nominal de 10.000MT, Agostinho Jacilane equivalente 5% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 29: Administração e gestão
  28. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já a cargo de Philipe Jonasi na qualidade de sócio maioritário e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 29: Litígios e outros não patentes no contrato Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses econômicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.