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Texto do artigo · p. 31 W.S.A Comércio Internacional, Serviços, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666972 uma entidade denominada W.S.A Comércio Internacional, Serviços, Importação e Exportação, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Arlindo Avelino Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 36 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100019397B, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos, quarteirão 27, 1º andar, bairro Triunfo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Wanga Kawana Bechardas Arlindo Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, de 8 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104569068N, residente na cidade de Maputo,rua dos Cavalos, casa n.º 27, flat 1, bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Shine Arlindo Munguambe, de nacionalidade moçambicana de 4 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104807537A, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos, quarteirão 27, 1.º andar, bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Arlindo Munguambe, de nacionalidade moçambicana de 2 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106569182J, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos, quarteirão 27, 1º andar, bairro Triunfo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação W.S.A Comércio Internacional, Serviços, Importação e Exportação, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1666, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio de material e equipamento informático, de escritório, mobiliário de escritório, comércio geral com importação e exportação, consultoria, assessoria, assistência técnica, agricultura, pecuária, indústria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem em assembleia geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Mediante previa deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como socia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferenteou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde á soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Arlindo Avelino Munguambe uma quota no valor de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Wanga Kawana Bechardas Arlindo Munguambe uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Shine Arlindo Munguambe uma quota no valor de vinte ecinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Arlindo Munguambe uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinaria, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os socios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentesou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Requerem maioria qualificada se setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Arlindo Avelino Munguambe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a leiou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Contas a aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: W.S.A Comércio Internacional, Serviços, Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666972 uma entidade denominada W.S.A Comércio Internacional, Serviços, Importação e Exportação, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Arlindo Avelino Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 36 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100019397B, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos, quarteirão 27, 1º andar, bairro Triunfo;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Wanga Kawana Bechardas Arlindo Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, de 8 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104569068N, residente na cidade de Maputo,rua dos Cavalos, casa n.º 27, flat 1, bairro Triunfo.
  6. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Shine Arlindo Munguambe, de nacionalidade moçambicana de 4 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104807537A, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos, quarteirão 27, 1.º andar, bairro Triunfo.
  7. Texto do artigo, página 31: Quarto. Arlindo Munguambe, de nacionalidade moçambicana de 2 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106569182J, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos, quarteirão 27, 1º andar, bairro Triunfo.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação, duração, sede e objecto
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação W.S.A Comércio Internacional, Serviços, Importação e Exportação, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1666, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio de material e equipamento informático, de escritório, mobiliário de escritório, comércio geral com importação e exportação, consultoria, assessoria, assistência técnica, agricultura, pecuária, indústria.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem em assembleia geral nesse sentido.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: Mediante previa deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como socia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferenteou ser reguladas por lei especial.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde á soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Arlindo Avelino Munguambe uma quota no valor de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Wanga Kawana Bechardas Arlindo Munguambe uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 32: c) Shine Arlindo Munguambe uma quota no valor de vinte ecinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 32: d) Arlindo Munguambe uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinaria, sempre que se mostrar necessário.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os socios, reunindo a totalidade do capital social.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentesou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Requerem maioria qualificada se setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Arlindo Avelino Munguambe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a leiou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 32: Contas a aplicação dos resultados
  44. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 32: Disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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