Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Way Not Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648605 uma entidade denominada Way Not Prestação de Serviços e Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, n.º 1 do DecretoLei n.º 2/2005,revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por Last Joaquim Miranda Tumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Jardim, rua do algodão n.º15,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153420M, emitido a 27 de Julho de dois mil e quinze, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: Way Not Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, posto administrativo da Matola sede, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: Tem como objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 33: b) Actividades de restauração e turística;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 33: d) Actividade industrial; e)Actividade de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Last Joaquim Miranda Tumbi:
- Texto do artigo, página 33: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social pertencente o único sócio Last Joaquim Miranda Tumbi.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: A socia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedades nas condições que fora estabelecida por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo socio único Last Joaquim Miranda Tumbi,a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos representae na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos aplica-se-ão as disposicoes do codigo comercial e demais legislações em vigos de República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.