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Texto do artigo · p. 34 Door to Door Express Services, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599507, uma entidade denominada Door to Door Express Services, S.A.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Mércio Filipe Sitoe de nacionalidade moçambicana, casado, com a senhora Inácia Fernandes Sumbana em regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100400303623C, residente na Rua Rio Lipompo, prédio Sousa, n.º 313, 3.º andar, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Líria Mércio Jamisse Sitoe de nacionalidade moçambicana, menor, representada neste acto pelo seu progenitor Mércio Filipe Sitoe titular do Bilhete de Identidade n.º 110105586057I, residente na Rua sem nome, Q. 9, casa 124, Bairro Albazine, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Nahildamiya Filipe Sitoe de nacionalidade moçambicana, menor, representada neste acto pelo seu progenitor Mércio Filipe Sitoe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308867172S, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1535, flat 14, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Door To Door Express Services, S.A., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, no Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure no 1535, 4.º andar, flat 14, e mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 O objecto principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de recolha, tratamento, transporte e distribuição de documentos e mercadorias urgentes e expresso de âmbito nacional e internacional, serviços de estafetagem, transportes e logísticas;
Número ou marcador · p. 35 b) Consiste, ainda, no exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 35 c) Despachos, serviços aduaneiros, actividades de consultoria para negócios e gestão, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 35 d) Serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 35 e) Fornecimentos de materiais e mobiliários de escritórios;
Número ou marcador · p. 35 f) Fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 35 g) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 35 h) Import e export.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 mil acções no valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade é de a representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mércio Filipe Sitoe que fica desde já nomeado Administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração poderá designar e relegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois (2) do artigo 4320 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Door to Door Express Services, S.A.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599507, uma entidade denominada Door to Door Express Services, S.A.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Mércio Filipe Sitoe de nacionalidade moçambicana, casado, com a senhora Inácia Fernandes Sumbana em regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100400303623C, residente na Rua Rio Lipompo, prédio Sousa, n.º 313, 3.º andar, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Líria Mércio Jamisse Sitoe de nacionalidade moçambicana, menor, representada neste acto pelo seu progenitor Mércio Filipe Sitoe titular do Bilhete de Identidade n.º 110105586057I, residente na Rua sem nome, Q. 9, casa 124, Bairro Albazine, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Nahildamiya Filipe Sitoe de nacionalidade moçambicana, menor, representada neste acto pelo seu progenitor Mércio Filipe Sitoe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308867172S, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1535, flat 14, Bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Door To Door Express Services, S.A., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: Sede
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, no Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure no 1535, 4.º andar, flat 14, e mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 35: O objecto principal da sociedade consiste na:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de recolha, tratamento, transporte e distribuição de documentos e mercadorias urgentes e expresso de âmbito nacional e internacional, serviços de estafetagem, transportes e logísticas;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Consiste, ainda, no exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros;
  19. Número ou marcador, página 35: c) Despachos, serviços aduaneiros, actividades de consultoria para negócios e gestão, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, científica, técnica e similares;
  20. Número ou marcador, página 35: d) Serviços de transportes;
  21. Número ou marcador, página 35: e) Fornecimentos de materiais e mobiliários de escritórios;
  22. Número ou marcador, página 35: f) Fornecimento de equipamentos informáticos;
  23. Número ou marcador, página 35: g) Gestão de recursos humanos;
  24. Número ou marcador, página 35: h) Import e export.
  25. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 35: Capital social, acções e obrigações
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 35: Capital social
  29. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 mil acções no valor nominal de um metical cada uma.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 35: Conselho de Administração
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade é de a representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mércio Filipe Sitoe que fica desde já nomeado Administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração poderá designar e relegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois (2) do artigo 4320 do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  39. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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