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Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2021, foi atribuída à favor de NC Minerals 27, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10043L, válida até 14 de Julho de 2026, para tantalíte e minerais associados, no distrito de Pebane, na província, de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 19´ 0,00´´ -16º 19´ 0,00´´ -16º 24´ 30,00´´ -16º 24´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 19´ 0,00´´ -16º 19´ 0,00´´ -16º 24´ 30,00´´ -16º 24´ 30,00´´38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 19´ 0,00´´ -16º 19´ 0,00´´ -16º 24´ 30,00´´ -16º 24´ 30,00´´38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A AE – ISCAM, é uma organização representativa dos estudantes do ISCAM, sem fins lucrativos, não partidária, dotada de personalidade jurídica. Goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constitui-se essencialmente para representar e realizar os interesses dos estudantes vinculados juridicamente ao ISCAM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) O presente estatutos aplica-se aos estudantes vinculados ao ISCAM e as suas actividades são de nível nacional. A AEISCAM, tem a sua sede na cidade onde estiver instalada a Direcção do ISCAM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AE-ISCAM constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e pela lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A AE-ISCAM têm os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Defender os interesses legítimos dos estudantes;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover e incentivar os estudantes a pesquisa, divulgação dos valores culturais, científicos, tecnológicos e patrióticos;
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar com o ISCAM na gestão dos espaços de convívio, afectos a actividades culturais, sociais, desportivas e na acção educativa da universidade nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros ordinários são admitidos no acto da matricula no ISCAM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários e extraordinários são admitidos por meio de deliberação em reunião da Assembleia Geral por maioria de 2/3 dos associados presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 A AE-ISCAM é composto por membros ordinários, fundadores, honorários e extraordinários:
Número ou marcador · p. 3 a) São membros ordinários da AEISCAM todos os estudantes matriculados e inscritos no ISCAM;
Número ou marcador · p. 3 b) São membros fundadores os estudantes que tiverem subscrito os documentos para a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distinguirem pelos seus méritos e serviços prestados à associação, e sejam, com tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de 2/3 dos associados presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 d) São membros extraordinários da AEISCAM do ISCAM, os graduados por este Instituto, mediante requerimento a Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membro aquele que for excluído da AE – ISCAM ou deixar de ser estudantedo ISCAM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da AE-ISCAM tem o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos órgãos da AEISCAM e ser eleito para os diversos órgãos da AE-ISCAM;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser designado para os cargos possíveis, e exercer o direito de voto da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos deste estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da AE-ISCAM:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da AE-ISCAM.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da AE-ISCAM:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção-Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro da associação é pessoal, individual e intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não pode ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AE-ISCAM e é composta por todos os membros ordinários desta associação e é presidida por uma mesa eleita na última sessão ordinária de cada mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões da Assembleia Geral iniciase com a primeira sessão da Assembleia Geral, que tem lugar, após as eleições e termina com a primeira sessão da nova Assembleia Geral eleita.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A primeira sessão da Assembleia Geral tem lugar até vinte dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias, uma vez por ano e sempre que se mostre necessário por iniciativa da direcção-geral ou a pedido do Conselho Fiscal respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ainda ter lugar quando requerida por pelo menos 25% dos membros, com um fim legítimo, dos quais 2/3 terão obrigatoriamente de estar presentes na mesma reunião sob pena desta não se realizar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre todas as matérias que dentro do objecto e fins da AEISCAM lhe forem apresentadas, desde que não estejam compreendidas nas competências dos outros órgãos desta associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e aprovar os estatutos da AE-ISCAM, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e aprovar anualmente o relatório de actividades e conta da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar os demais actos da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a admissão dos membros honorários e extraordinários;
Número ou marcador · p. 4 h) Fixar o montante das jóias e quotas a serem pagas pelos membros, sob proposta da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar o regulamento eleitoral assim como a composição da comissão eleitoral, na última sessão ordinária antes das eleições, sob proposta da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Sancionar os membros que violem os estatutos e demais normas e regulamentos previstos;
Número ou marcador · p. 4 k) Eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal e os membros da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 l) Dissolver a AE-ISCAM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é o órgãos responsável pela coordenação e planificação das actividades da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário e são eleitos pela ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral toma posse na mesma sessão em que é eleita.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral funciona por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral funciona no intervalo das secções ordinárias e nos demais casos estabelecidos no regimento a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AE-ISCAM,e é composto pelo Presidente da AE-ISCAM, pelo vice-presidente, por um secretário-geral, um tesoureiro e sete chefes dos departamentos, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Assuntos académicos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assuntos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Cultura e recreação;
Número ou marcador · p. 4 d) Desporto;
Número ou marcador · p. 4 e) Relações públicas e representação;
Número ou marcador · p. 4 f) Informação e de planificação; e
Número ou marcador · p. 4 g) Finanças.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é sempre constituída por um número ímpar de titulares, devendo ter no mínimo 11 membros e no máximo 21.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é presidida pelo Presidente da AE-ISCAM que dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção só pode reunir quando presente a maioria dos seus membros, caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes, desde que não seja inferior a cinco.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes e de cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Direcção-Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da AE-ISCAM tomadas dentro do objecto e fim desta;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir prioridade nas actividades da AE-ISCAM, traçar orientações gerais e monitorar o trabalho;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor à AG a aprovação dos estatutos da AE-ISCAM bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar o património da AEISCAM e gerir o seu espaço próprio;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor o montante das quotas e jóia;
Número ou marcador · p. 4 g) Inventariar os bens da AE-ISCAM;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar anualmente o plano e orçamento de actividades;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas e submeter a aprovação nos termos da alínea c) do artigo 14;
Número ou marcador · p. 4 j) Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos oito dias antes da realização da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros honorários e extraordinários;
Número ou marcador · p. 4 l) Entregar ao O Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos e haveres da AE-ISCAM.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da AE-ISCAM em matéria financeira, e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral ordinária de cada mandato, pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Este conselho rege-se por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias. Ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente ou a requerimento do vice-presidente ou do secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal só pode reunir quando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações são tomadas por maioria tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar mensalmente as contas da Direcção e verificar a sua conformidade, apondo o seu visto no respectivo balancete;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pela Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo a Direcção Geral sobre qualquer irregularidade que detectar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete especialmente ao Presidente do Conselho Fiscal assegurar o seu bom funcionamento, convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal e assinar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos bem como o secretário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete particularmente ao secretário lavrar e fazer assinar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da AE-ISCAM é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos no presente estatuto, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da AE – ISCAM são obtidos por meio da jóia, quotização e outros meios financeiros a serem estabelecidos por regulamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Jóia)
Texto do artigo · p. 5 No acto da inscrição na AE-ISCAM, o estudante paga a jóia, como resultado da admissão na associação, cujos interesses no instituto serão representados e defendidos pela AE-ISCAM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Quotização)
Texto do artigo · p. 5 Os estudantes membros da AE-ISCAM, pagam adicionalmente, outro valor monetário correspondente à quota para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvida a Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As questões não expressamente reguladas nestes estatutos obedecem ao estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de extinção da AE-ISCAM, a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: AVISO
  2. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2021, foi atribuída à favor de NC Minerals 27, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10043L, válida até 14 de Julho de 2026, para tantalíte e minerais associados, no distrito de Pebane, na província, de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  3. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 19´ 0,00´´ -16º 19´ 0,00´´ -16º 24´ 30,00´´ -16º 24´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 19´ 0,00´´ -16º 19´ 0,00´´ -16º 24´ 30,00´´ -16º 24´ 30,00´´38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´
  4. Texto do artigo, página 2: 38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 19´ 0,00´´ -16º 19´ 0,00´´ -16º 24´ 30,00´´ -16º 24´ 30,00´´38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´
  5. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  6. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  7. Texto do artigo, página 3: Associação dos Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique
  8. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  11. Texto do artigo, página 3: A AE – ISCAM, é uma organização representativa dos estudantes do ISCAM, sem fins lucrativos, não partidária, dotada de personalidade jurídica. Goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constitui-se essencialmente para representar e realizar os interesses dos estudantes vinculados juridicamente ao ISCAM.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) O presente estatutos aplica-se aos estudantes vinculados ao ISCAM e as suas actividades são de nível nacional. A AEISCAM, tem a sua sede na cidade onde estiver instalada a Direcção do ISCAM.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A AE-ISCAM constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e pela lei.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 3: A AE-ISCAM têm os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Defender os interesses legítimos dos estudantes;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Promover e incentivar os estudantes a pesquisa, divulgação dos valores culturais, científicos, tecnológicos e patrióticos;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com o ISCAM na gestão dos espaços de convívio, afectos a actividades culturais, sociais, desportivas e na acção educativa da universidade nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros ordinários são admitidos no acto da matricula no ISCAM.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e extraordinários são admitidos por meio de deliberação em reunião da Assembleia Geral por maioria de 2/3 dos associados presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  30. Texto do artigo, página 3: A AE-ISCAM é composto por membros ordinários, fundadores, honorários e extraordinários:
  31. Número ou marcador, página 3: a) São membros ordinários da AEISCAM todos os estudantes matriculados e inscritos no ISCAM;
  32. Número ou marcador, página 3: b) São membros fundadores os estudantes que tiverem subscrito os documentos para a constituição da associação;
  33. Número ou marcador, página 3: c) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distinguirem pelos seus méritos e serviços prestados à associação, e sejam, com tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de 2/3 dos associados presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 3: d) São membros extraordinários da AEISCAM do ISCAM, os graduados por este Instituto, mediante requerimento a Direcção Geral.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  37. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro aquele que for excluído da AE – ISCAM ou deixar de ser estudantedo ISCAM.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 3: Os membros da AE-ISCAM tem o direito de:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos da AEISCAM e ser eleito para os diversos órgãos da AE-ISCAM;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Ser designado para os cargos possíveis, e exercer o direito de voto da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos deste estatutos.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AE-ISCAM:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral; e
  49. Número ou marcador, página 3: c) Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da AE-ISCAM.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 3: São órgãos da AE-ISCAM:
  54. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção-Geral; e
  56. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  59. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da associação é pessoal, individual e intransmissível.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não pode ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
  64. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AE-ISCAM e é composta por todos os membros ordinários desta associação e é presidida por uma mesa eleita na última sessão ordinária de cada mandato.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral iniciase com a primeira sessão da Assembleia Geral, que tem lugar, após as eleições e termina com a primeira sessão da nova Assembleia Geral eleita.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) A primeira sessão da Assembleia Geral tem lugar até vinte dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais.
  72. Número ou marcador, página 4: Três) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias, uma vez por ano e sempre que se mostre necessário por iniciativa da direcção-geral ou a pedido do Conselho Fiscal respectivamente.
  73. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ainda ter lugar quando requerida por pelo menos 25% dos membros, com um fim legítimo, dos quais 2/3 terão obrigatoriamente de estar presentes na mesma reunião sob pena desta não se realizar.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre todas as matérias que dentro do objecto e fins da AEISCAM lhe forem apresentadas, desde que não estejam compreendidas nas competências dos outros órgãos desta associação;
  78. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar os estatutos da AE-ISCAM, bem como as suas alterações;
  79. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e aprovar anualmente o relatório de actividades e conta da Direcção Geral;
  80. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar os demais actos da Direcção Geral;
  81. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e o respectivo orçamento;
  83. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a admissão dos membros honorários e extraordinários;
  84. Número ou marcador, página 4: h) Fixar o montante das jóias e quotas a serem pagas pelos membros, sob proposta da Direcção Geral;
  85. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regulamento eleitoral assim como a composição da comissão eleitoral, na última sessão ordinária antes das eleições, sob proposta da Direcção Geral;
  86. Número ou marcador, página 4: j) Sancionar os membros que violem os estatutos e demais normas e regulamentos previstos;
  87. Número ou marcador, página 4: k) Eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal e os membros da mesa da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 4: l) Dissolver a AE-ISCAM.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é o órgãos responsável pela coordenação e planificação das actividades da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário e são eleitos pela ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente.
  95. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral toma posse na mesma sessão em que é eleita.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral funciona por um período de dois anos.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral funciona no intervalo das secções ordinárias e nos demais casos estabelecidos no regimento a aprovar pela Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  103. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AE-ISCAM,e é composto pelo Presidente da AE-ISCAM, pelo vice-presidente, por um secretário-geral, um tesoureiro e sete chefes dos departamentos, designadamente:
  104. Número ou marcador, página 4: a) Assuntos académicos;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Assuntos sociais;
  106. Número ou marcador, página 4: c) Cultura e recreação;
  107. Número ou marcador, página 4: d) Desporto;
  108. Número ou marcador, página 4: e) Relações públicas e representação;
  109. Número ou marcador, página 4: f) Informação e de planificação; e
  110. Número ou marcador, página 4: g) Finanças.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é sempre constituída por um número ímpar de titulares, devendo ter no mínimo 11 membros e no máximo 21.
  112. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é presidida pelo Presidente da AE-ISCAM que dispõe de voto de qualidade.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  114. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção só pode reunir quando presente a maioria dos seus membros, caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes, desde que não seja inferior a cinco.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes e de cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos presentes.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  119. Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção-Geral:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da AE-ISCAM tomadas dentro do objecto e fim desta;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Definir prioridade nas actividades da AE-ISCAM, traçar orientações gerais e monitorar o trabalho;
  123. Número ou marcador, página 4: d) Propor à AG a aprovação dos estatutos da AE-ISCAM bem como as suas alterações;
  124. Número ou marcador, página 4: e) Administrar o património da AEISCAM e gerir o seu espaço próprio;
  125. Número ou marcador, página 4: f) Propor o montante das quotas e jóia;
  126. Número ou marcador, página 4: g) Inventariar os bens da AE-ISCAM;
  127. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar anualmente o plano e orçamento de actividades;
  128. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas e submeter a aprovação nos termos da alínea c) do artigo 14;
  129. Número ou marcador, página 4: j) Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos oito dias antes da realização da Assembleia Geral extraordinária;
  130. Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros honorários e extraordinários;
  131. Número ou marcador, página 4: l) Entregar ao O Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos e haveres da AE-ISCAM.
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da AE-ISCAM em matéria financeira, e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral ordinária de cada mandato, pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Este conselho rege-se por um regulamento interno.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  138. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias. Ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente ou a requerimento do vice-presidente ou do secretário.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode reunir quando presente a maioria dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria tendo o presidente voto de qualidade.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  143. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Examinar mensalmente as contas da Direcção e verificar a sua conformidade, apondo o seu visto no respectivo balancete;
  146. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pela Direcção; e
  147. Número ou marcador, página 5: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo a Direcção Geral sobre qualquer irregularidade que detectar.
  148. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete especialmente ao Presidente do Conselho Fiscal assegurar o seu bom funcionamento, convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal e assinar as respectivas actas.
  149. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos bem como o secretário.
  150. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete particularmente ao secretário lavrar e fazer assinar as actas das reuniões.
  151. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  153. Texto do artigo, página 5: (Património)
  154. Texto do artigo, página 5: O património da AE-ISCAM é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos no presente estatuto, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  156. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  157. Texto do artigo, página 5: Os fundos da AE – ISCAM são obtidos por meio da jóia, quotização e outros meios financeiros a serem estabelecidos por regulamento.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  159. Texto do artigo, página 5: (Jóia)
  160. Texto do artigo, página 5: No acto da inscrição na AE-ISCAM, o estudante paga a jóia, como resultado da admissão na associação, cujos interesses no instituto serão representados e defendidos pela AE-ISCAM.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  162. Texto do artigo, página 5: (Quotização)
  163. Texto do artigo, página 5: Os estudantes membros da AE-ISCAM, pagam adicionalmente, outro valor monetário correspondente à quota para o funcionamento da associação.
  164. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  166. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  167. Número ou marcador, página 5: Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvida a Direcção Geral.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) As questões não expressamente reguladas nestes estatutos obedecem ao estabelecido na lei.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  170. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  171. Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção da AE-ISCAM, a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
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