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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 19´ 0,00´´ -16º 19´ 0,00´´ -16º 24´ 30,00´´ -16º 24´ 30,00´´ | 38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -16º 19´ 0,00´´ -16º 19´ 0,00´´ -16º 24´ 30,00´´ -16º 24´ 30,00´´ | 38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2021, foi atribuída à favor de NC Minerals 27, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10043L, válida até 14 de Julho de 2026, para tantalíte e minerais associados, no distrito de Pebane, na província, de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-16º 19´ 0,00´´
-16º 19´ 0,00´´
-16º 24´ 30,00´´
-16º 24´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 19´ 0,00´´ -16º 19´ 0,00´´ -16º 24´ 30,00´´ -16º 24´ 30,00´´ 38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 19´ 0,00´´ -16º 19´ 0,00´´ -16º 24´ 30,00´´ -16º 24´ 30,00´´ 38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A AE – ISCAM, é uma organização representativa dos estudantes do ISCAM, sem fins lucrativos, não partidária, dotada de personalidade jurídica. Goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constitui-se essencialmente para representar e realizar os interesses dos estudantes vinculados juridicamente ao ISCAM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) O presente estatutos aplica-se aos estudantes vinculados ao ISCAM e as suas actividades são de nível nacional. A AEISCAM, tem a sua sede na cidade onde estiver instalada a Direcção do ISCAM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AE-ISCAM constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e pela lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A AE-ISCAM têm os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Defender os interesses legítimos dos estudantes;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover e incentivar os estudantes a pesquisa, divulgação dos valores culturais, científicos, tecnológicos e patrióticos;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com o ISCAM na gestão dos espaços de convívio, afectos a actividades culturais, sociais, desportivas e na acção educativa da universidade nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros ordinários são admitidos no acto da matricula no ISCAM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e extraordinários são admitidos por meio de deliberação em reunião da Assembleia Geral por maioria de 2/3 dos associados presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A AE-ISCAM é composto por membros ordinários, fundadores, honorários e extraordinários:
- Número ou marcador, página 3: a) São membros ordinários da AEISCAM todos os estudantes matriculados e inscritos no ISCAM;
- Número ou marcador, página 3: b) São membros fundadores os estudantes que tiverem subscrito os documentos para a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distinguirem pelos seus méritos e serviços prestados à associação, e sejam, com tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de 2/3 dos associados presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: d) São membros extraordinários da AEISCAM do ISCAM, os graduados por este Instituto, mediante requerimento a Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro aquele que for excluído da AE – ISCAM ou deixar de ser estudantedo ISCAM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da AE-ISCAM tem o direito de:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos da AEISCAM e ser eleito para os diversos órgãos da AE-ISCAM;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser designado para os cargos possíveis, e exercer o direito de voto da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos deste estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AE-ISCAM:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da AE-ISCAM.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da AE-ISCAM:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A Direcção-Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da associação é pessoal, individual e intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não pode ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AE-ISCAM e é composta por todos os membros ordinários desta associação e é presidida por uma mesa eleita na última sessão ordinária de cada mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral iniciase com a primeira sessão da Assembleia Geral, que tem lugar, após as eleições e termina com a primeira sessão da nova Assembleia Geral eleita.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A primeira sessão da Assembleia Geral tem lugar até vinte dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias, uma vez por ano e sempre que se mostre necessário por iniciativa da direcção-geral ou a pedido do Conselho Fiscal respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ainda ter lugar quando requerida por pelo menos 25% dos membros, com um fim legítimo, dos quais 2/3 terão obrigatoriamente de estar presentes na mesma reunião sob pena desta não se realizar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre todas as matérias que dentro do objecto e fins da AEISCAM lhe forem apresentadas, desde que não estejam compreendidas nas competências dos outros órgãos desta associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar os estatutos da AE-ISCAM, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar e aprovar anualmente o relatório de actividades e conta da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar os demais actos da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a admissão dos membros honorários e extraordinários;
- Número ou marcador, página 4: h) Fixar o montante das jóias e quotas a serem pagas pelos membros, sob proposta da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regulamento eleitoral assim como a composição da comissão eleitoral, na última sessão ordinária antes das eleições, sob proposta da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Sancionar os membros que violem os estatutos e demais normas e regulamentos previstos;
- Número ou marcador, página 4: k) Eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal e os membros da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Dissolver a AE-ISCAM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é o órgãos responsável pela coordenação e planificação das actividades da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário e são eleitos pela ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral toma posse na mesma sessão em que é eleita.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral funciona por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral funciona no intervalo das secções ordinárias e nos demais casos estabelecidos no regimento a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AE-ISCAM,e é composto pelo Presidente da AE-ISCAM, pelo vice-presidente, por um secretário-geral, um tesoureiro e sete chefes dos departamentos, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Assuntos académicos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assuntos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Cultura e recreação;
- Número ou marcador, página 4: d) Desporto;
- Número ou marcador, página 4: e) Relações públicas e representação;
- Número ou marcador, página 4: f) Informação e de planificação; e
- Número ou marcador, página 4: g) Finanças.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é sempre constituída por um número ímpar de titulares, devendo ter no mínimo 11 membros e no máximo 21.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é presidida pelo Presidente da AE-ISCAM que dispõe de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção só pode reunir quando presente a maioria dos seus membros, caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes, desde que não seja inferior a cinco.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes e de cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção-Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da AE-ISCAM tomadas dentro do objecto e fim desta;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir prioridade nas actividades da AE-ISCAM, traçar orientações gerais e monitorar o trabalho;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor à AG a aprovação dos estatutos da AE-ISCAM bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar o património da AEISCAM e gerir o seu espaço próprio;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor o montante das quotas e jóia;
- Número ou marcador, página 4: g) Inventariar os bens da AE-ISCAM;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar anualmente o plano e orçamento de actividades;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas e submeter a aprovação nos termos da alínea c) do artigo 14;
- Número ou marcador, página 4: j) Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos oito dias antes da realização da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros honorários e extraordinários;
- Número ou marcador, página 4: l) Entregar ao O Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos e haveres da AE-ISCAM.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da AE-ISCAM em matéria financeira, e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral ordinária de cada mandato, pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Este conselho rege-se por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias. Ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente ou a requerimento do vice-presidente ou do secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode reunir quando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar mensalmente as contas da Direcção e verificar a sua conformidade, apondo o seu visto no respectivo balancete;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pela Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo a Direcção Geral sobre qualquer irregularidade que detectar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete especialmente ao Presidente do Conselho Fiscal assegurar o seu bom funcionamento, convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal e assinar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos bem como o secretário.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete particularmente ao secretário lavrar e fazer assinar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da AE-ISCAM é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos no presente estatuto, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da AE – ISCAM são obtidos por meio da jóia, quotização e outros meios financeiros a serem estabelecidos por regulamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Jóia)
- Texto do artigo, página 5: No acto da inscrição na AE-ISCAM, o estudante paga a jóia, como resultado da admissão na associação, cujos interesses no instituto serão representados e defendidos pela AE-ISCAM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Quotização)
- Texto do artigo, página 5: Os estudantes membros da AE-ISCAM, pagam adicionalmente, outro valor monetário correspondente à quota para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvida a Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As questões não expressamente reguladas nestes estatutos obedecem ao estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção da AE-ISCAM, a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
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