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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Clínica Organizacional, Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622061, uma entidade denominada Clínica Organizacional, Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Stélio Bertino Simões, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AL28185, emitido na cidade de Maputo aos 16 de Outubro de 2017 e válido até Outubro de 2022, residente no distrito de Kamaxakene, bairro da Maxaquene C, Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, 8o andar, flat 86 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Viriato Nazaré Vicente Chevane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015033I, emitido em Maputo aos 10 de Dezembro de 2014 e válido até 10 de Julho de 2024, e residente no bairro Coop, Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, 1o andar, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Paulo Graça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008945I, emitido em Maputo, aos 21 de Dezembro de 2017 e válido até 21 de Dezembro de 2022 e residente na flat 8, do Edifício 2, do Bloco 8, no Condomínio da Vila Olímpica, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma sociedade com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Organizacional, Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias, design de estratégias e intervencionamentos de gestão para o melhoramento de desempenho de organizações corporativas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode igualmente realizar outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, obtendo, para o efeito as competentes autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode realizar importação e exportação de equipamentos, insumos e materiais necessários para a melhoria do desempenho das organizações corporativas para as quais preste serviço.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Participação em outras sociedades
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do descrito no número 1, do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Stélio Bertino Simões com uma quota no valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Viriato Nazaré Vicente Chevane com uma quota no valor nominal de 1.050,00MT (mil e cinquenta meticais), representativa de trinta por cento (30%) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: c) Paulo da Graça com uma quota no valor nominal de 1.050,0MT (mil e cinquenta meticais), representativa de trinta por cento (30% ) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela aquisição da quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de incapacidade física, o sócio deverá deixar, por escrito, o seu desejo de sucessão na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Stélio Bertino Simões, como sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado ao sócio-gerente assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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