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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Darfur Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, por contrato de sociedade, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101631745, uma sociedade denominada Darfur Catering, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Hilimou Yacob Sangwa, solteiro maior, natural de Sudão, de nacionalida de sudanesa, portador do Cartão de Refugiado n.º 254-00002052, emitido aos 19 de Novembro de 2020, pelo Ministério do Interior, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 66, casa n.º 138, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Nurdine Hilimou Sangwa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104695814P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 66, casa n.º 138, cidade de Maputo, representado pelo seu pai senhor Hilimou Yacob Sangwa.
- Texto do artigo, página 7: Que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Darfur Catering, Limitada, com sede sita na Avenida Milagre Mabote, n.º 51, rés-do-chão, bairro de Malhangalene B, Distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Restauração, catering, serviço de take away, entrega ao domicílio, hotelaria, turismo, talho;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação dos serviços, organização de eventos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hilimou Yacob Sangwa, solteiro, maior, natural de Sudão, de nacionalidade Sudanesa, portador do Cartão de Refugiado n.º 254-00002052, emitido aos 29 de Novembro de 2020, pelo Ministério do Interior, residente no Bairro de Magoanine C, quarteirão 66, casa n.º 138, cidade de Maputo, cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Nurdine Hilimou Sangwa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104695814P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 66, casa n.º 138, cidade de Maputo, representado pelo seu pai senhor Hilimou Yacob Sangwa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio Hilimou Yacob Sangwa, solteiro maior, natural de Sudão, de nacionalidade sudanesa, portador do Cartão de Refugiado n.º 254-00002052, emitido aos 29 de Novembro de 2020, pelo Ministério do Interior, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 66, casa n.º 138, cidade de Maputo, que fica nomeado administradorbastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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