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Texto do artigo · p. 7 Deep Cleanig & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 101664945, uma entidade denominada Deep Cleanig & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 7 Pedro Joao Guambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da Matola, residente na Matola, bairro São Dâmaso, quarteirão 87, casa n.º 98, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105148817B, emitido aos 31 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Deep Cleanig & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade têm como sede na província de Maputo, bairro Machava, São Dâmaso, casa n.º 168, quarteirão 87, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o concelho de gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio de produtos de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complemen-tares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência, a participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde á de uma quota pertencente ao sócio único Pedro João Guambe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência repartição da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pedro João Guambe, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto um contrato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne ordeiramente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercícios, fim de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A data limite é último dia do mês de Novembro do ano seguinte a que se refere ao numero anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quanto assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos, regulação as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Deep Cleanig & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 101664945, uma entidade denominada Deep Cleanig & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 7: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 7: Pedro Joao Guambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da Matola, residente na Matola, bairro São Dâmaso, quarteirão 87, casa n.º 98, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105148817B, emitido aos 31 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Deep Cleanig & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm como sede na província de Maputo, bairro Machava, São Dâmaso, casa n.º 168, quarteirão 87, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o concelho de gerência julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua criação.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de limpeza geral;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Comércio de produtos de limpeza e higiene.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complemen-tares do seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência, a participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para preenchimento do seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde á de uma quota pertencente ao sócio único Pedro João Guambe.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 8: Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Gerência repartição da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pedro João Guambe, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto um contrato.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne ordeiramente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercícios, fim de repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A data limite é último dia do mês de Novembro do ano seguinte a que se refere ao numero anterior.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Dissoluções)
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quanto assim o entender.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos, regulação as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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