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Texto do artigo · p. 1 Amari Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518507, uma entidade denminada Amari Concept – Sociedade Unipoessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Jéssica de Lemos Leitão, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende n.º 118, 6º A F-3, portador do Bilheite de Identidade n.º 110101459071N, emetido em Maputo, a 22 de Novembro de 2017, válido 22 de Novembro de 2022, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Amari Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende n.º 118, 6.º A Flat-3, nesta Cidade de Maputo, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de artigos de mobiliário, decoração, marroquinaria e vestuário; promoção e representação de marcas e patentes; mediação e promoção imobiliária; actividades de arquitectura, de engenharia e tecnicas afins, de ensaio e de analise técnica; design gráfico; gestão de projectos turísticos; formação profissional; web design; design de interiores; gestão de projectos sociais e ambientais; comércio por grosso e retalho de produtos naturais, alimentares e de higiene; importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida por Jéssica de Lemos Leitão.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Para o primeiro mandato e até a proxima assembleia geral fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelas seguintes administradoras: Jéssica de Lemos Leitão e Cláudia Cristina Santos Lemos, sendo suficiente apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Omissões)
Texto do artigo · p. 1 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Amari Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518507, uma entidade denminada Amari Concept – Sociedade Unipoessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Jéssica de Lemos Leitão, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende n.º 118, 6º A F-3, portador do Bilheite de Identidade n.º 110101459071N, emetido em Maputo, a 22 de Novembro de 2017, válido 22 de Novembro de 2022, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Amari Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende n.º 118, 6.º A Flat-3, nesta Cidade de Maputo, doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Objecto Social)
  9. Número ou marcador, página 1: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de artigos de mobiliário, decoração, marroquinaria e vestuário; promoção e representação de marcas e patentes; mediação e promoção imobiliária; actividades de arquitectura, de engenharia e tecnicas afins, de ensaio e de analise técnica; design gráfico; gestão de projectos turísticos; formação profissional; web design; design de interiores; gestão de projectos sociais e ambientais; comércio por grosso e retalho de produtos naturais, alimentares e de higiene; importação e exportação de diversos produtos.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 1: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida por Jéssica de Lemos Leitão.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 1: (Administração e gestão da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administradores, eleitos pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 1: Dois) Para o primeiro mandato e até a proxima assembleia geral fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelas seguintes administradoras: Jéssica de Lemos Leitão e Cláudia Cristina Santos Lemos, sendo suficiente apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 1: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 1: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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