Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: MAPUTOGAL – Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa datada de vinte e seis do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, MAPUTOGAL – Construções e Serviços, Limitada, com o número único de identificação tributária quatro, zero, zero, zero, um, sete, oito, sete, cinco, com sede social sita na Avenida das Indústrias, número dois mil setecentos e cinquenta e sete, Bairro da Liberdade, Machava, Cidade da Matola, Província de Maputo, com o capital social no montante de cinco milhões e cem mil meticais, entidade legal inscrita na Conservatória de Registo das Entidades de Maputo, sob o número único de entidade legal um, zero, cinco, zero, zero, nove, sete, um, os sócios por unanimidade deliberaram a cessão da quota do valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco meticais, de que é titular a sócia Delfina do Rosário Leitão de Carvalho Rebelo de Oliveira, a favor do sócio Sérgio Luís Rebelo de Oliveira, com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes à quota cedida.
- Texto do artigo, página 8: O actual e único sócio da sociedade, Luís Sérgio Rebelo de Oliveira, por si e em representação da sociedade, aprova por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do capital social, delibera unificar as duas quotas de que é titular, nos valores nominais, respectivamente, de quatro milhões oitocentos e quarenta e cinco mil meticais e de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, numa única quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: E transforma a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob firma, MAPUTOGAL – Construções e Serviços, Limitada numa sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob firma MAPUTOGAL – Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a firma, MAPUTOGAL – Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e regerse-á pelo presente Contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, número dois
- Texto do artigo, página 8: mil setecentos e cinquenta e sete, Bairro da Liberdade, Machava, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) a actividade de construção civil de obras públicas e particulares, incluindo a prestação de serviços de canalização, eletricidade, domótica, pintura e metalo-mecânica;
- Número ou marcador, página 8: b) a prestação de serviços de consultoria e gestão na industria petrolífera, nomeadamente, nos consumos de combustíveis em aeroportos, portos, minas e caminhos de ferro;
- Número ou marcador, página 8: c) o fornecimento, instalação e manutenção de tanques e bombas de combustível, geradores, compressores, sistemas de gestão de postos de abastecimento e sondas eletrónicas para os tanques de combustível, baias de lubrificação e/ou de lavagem;
- Número ou marcador, página 8: d) o comércio, instalação, reparação e manutenção de máquinas, equipamentos industriais, ferramentas, ferragens e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 8: e) o comércio a retalho de peças, óleos e lubrificantes para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões e cem mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Sérgio Luís Rebelo de Oliveira, com o número de identificação fiscal, um, zero, dois, três, três, oito, nove, dois, oito, director geral, divorciado, natural de Caria, Belmonte, Portugal, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida
- Texto do artigo, página 8: Julius Nyerere, número oitocentos e oitenta e oito, décimo segundo andar esquerdo, Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, Distrito Urbano de KaMpfumo, portador do DIRE (permanente) número um, um, Z A, zero, zero, zero, zero, um, zero quatro J, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção Provincial de Migração – Cidade de Maputo, em vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um e válido até vinte de Maio de dois mil e vinte e seis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade, com dispensa de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 8: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.