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Texto do artigo · p. 8 Pedreira Guosheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034674, uma entidade denominada Pedreira Guosheng – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Guosheng Liu, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 10CN00019452A, emitido a 23 de Maio de 2024, válido até 22 de Maio de 2029, residente na Rua Paula Isabel n.º 134, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Pedreira Guosheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Velha de Moamba, Povoado de Malhavatimuca, Localidade de Matsequenha, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a extracção mineira de pedra de construção, bem como a comercialização de todo tipo de derivados de pedra de construção e demais materiais de construção no geral, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente a um e único sócio. O capital social em percentagem, é de 100% correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Guosheng Liu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
Texto do artigo · p. 9 CAPÍTULI IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Pedreira Guosheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034674, uma entidade denominada Pedreira Guosheng – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Guosheng Liu, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 10CN00019452A, emitido a 23 de Maio de 2024, válido até 22 de Maio de 2029, residente na Rua Paula Isabel n.º 134, Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Pedreira Guosheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Velha de Moamba, Povoado de Malhavatimuca, Localidade de Matsequenha, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a extracção mineira de pedra de construção, bem como a comercialização de todo tipo de derivados de pedra de construção e demais materiais de construção no geral, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente a um e único sócio. O capital social em percentagem, é de 100% correspondente à soma de uma única quota.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Guosheng Liu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
  29. Texto do artigo, página 9: CAPÍTULI IV
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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