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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Rainha da Capulana J. Jireh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031372, uma sociedade denominada Rainha da Capulana J. Jireh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Arsénia Felicidade Félix Massingue divorciada, natural de Chicumbane - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110102262486J, emitido em Maputo, a 31 de Março de 2016, residente na Província de Maputo, Quarteirão n.º 02, Bairro de Kumbeza, rés-do-chão, Distrito Municipal de Marracuene.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Rainha da Capulana J. Jireh – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1640, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de roupa e calçado com importação e exportação, venda de produtos cosméticos e de higiene, Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos indústrias, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportaçãode produtos alimentares; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, organização de eventos, design e publicidade, marketing,venda de acessorios informáticos, actividade de consultoria para negocios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negocios; consultoria e programação informática,actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins; design interiores;publicidade e marketing, fotográfias, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos;venda de consumíveis informáticos e seus acessorios; gestão e exploração de equipamentos informaticos;engenharia e técnicas afins na área de construção cívil, arquitectura; agenciamento,transporte e logística;aluguer de equipamentos e outros bens; venda de material de ferragens e de electrodomésticos, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, serviços de microcréditos. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a sócia única - Arsénia Felicidade Félix Massingue.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única - Arsénia Felicidade Félix Massingue, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte,
- Texto do artigo, página 10: interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Setembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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