Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Panjane Agronegócio, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 122 a 125 do livro de notas número 591 A, deste Cartório perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, entre: Boene´s farma Limitada; registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101914461, titular do NUIT 401552847, com sede no Distrito de Boane, Município da Matola-Rio, Bairro Djuba, Q. 27, Casa n.º 72, melhor representada pela sua sócia-gerente, Horácia Celina Armando Mula Boene, casado, advogado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101601324M, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Junho de 2016, residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Rua 13.257, Q. 32, Casa n.º 85, com poderes bastantes para o efeito; Longo Services Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100256886, titular do NUIT 400346879, com a sede na Rua do Lúrio, n.º 525, no Bairro Tchumene I, na Cidade da Matola, Província de Maputo, melhor representada pela sua sócia-gerente, Olimpia Afonso Maholela Chuva, casada, contabilista, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524768J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Dezembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, Bairro KaMpfumo, Av. 24 de Julho n.º 1183, flat. 48, 9.º andar, com poderes bastantes para o efeito; e Tsakane Agropecuaria Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 104023726, titular do NUIT 401837612, com sede na circular de Maputo, Bairro Zona Cajual, Marracuene, Província de Maputo, melhor representada pela sócia-gerente, Sandra Júlia Simbine Nunes, casada, empresária, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010019432J, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Novembro de 2020, residente em Marracuene-sede, na Rua Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos, n.º 760, Circular de Maputo, Bairro Cajual, Zona das Quintas, Província de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, foi constituída uma
- Texto do artigo, página 10: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Panjane Agronegócio, Limitada, ou a abreviatura PBLT, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Magude, Localidade de Panjane, Província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal contribuir para o desenvolvimento do agronegócio a nível do país através da produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas de natureza diversa tais como:
- Número ou marcador, página 10: a) produção de cajueiros, processamento e comercialização da castanha de caju e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: b) produção, processamento e comercialização do caju e dos seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços de consultoria e pesquisa na área de comércio internacional, exportação e importação de cereais e produtos agrícolas, na área de agronegócio e de silvicultura;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio de sementes e mudas destinados à produção agrícola;
- Número ou marcador, página 10: e) comércio de insecticidas, adubos, equipamentos agrícolas e outros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e que para tal obtenham as necessárias autorizações, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) no sector de transporte, compra e venda nacional e internacional de mercadorias e serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) prestar assessoria na área de agenciamento, transitários, procurement, licitação, pesquisa, intermedição e mediação comercial na compra e venda de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: c) exercer serviços de consultoria, auditoria, assessoria técnica para maneio e certificação florestal;
- Número ou marcador, página 10: d) prestar assessoria na área de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra;
- Número ou marcador, página 10: e) prestar assessoria na constituição das sociedades comerciais e pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 10: f) exercer actividades de pesquisa e exploração mineira.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), o correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social pertencente à sócia Boene´S Farma Limitada;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), o correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social pertencente à sócia Longo Services Limitada; e
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor nominal de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), o correspondente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social pertencentes à sócia Tsakane Agropecuária Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão das sócias, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da gerência e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas senhoras Sandra Júlia Simbine Nunes, Horácia Celina Armando Mula Boene e Olimpia Afonso Maholela Chuva, na qualidade de representantes das sócias, que desde já, são nomeadas gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Uma das sócias-gerentes tem funções executivas e preside o conselho de direcção da sociedade, podendo delegar num dos gerentes substitutos, a ser indicado em Assembleia Geral, por um período de dois anos, renovável uma vez, por igual período.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios-gerentes estão dispensados a prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas, da amortização da quota, da representação da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Da amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 11: b) quando o sócio se tenha apresentado, ou seja, considerado insolvente;
- Número ou marcador, página 11: c) quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Texto do artigo, página 11: d)quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
- Número ou marcador, página 11: e) quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro;
- Número ou marcador, página 11: g) no caso de extinção ou sucessão de um dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 11: a) apreciar e aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 11: b) decidir sobre a aplicação dos resultados; e
- Número ou marcador, página 11: c) determinar sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinária sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada por ambos os gerentes, e quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer meio aceitável, em comunicação dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da sessão. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes e representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A cada quota corresponde um voto e o seu valor nominal é determinado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Para efeitos do número anterior, a convocatória deverá incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberações, data, hora e local da realização sendo que a assembleia geral se reúne, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos e obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As gerentes poderão constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção dos dois gerentes ou dum gerente e um procurador.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, como a emissão de letras, fianças, abonos a favor de terceiros etc., quando não devidamente conferidos os poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sócia Tsakane Agropecuária Limitada cede, gratuitamente, parte dos seus direitos sociais titularizados no seu direito de uso e aproveitamento da terra conferido pelo Estado, nos termos acordados, para a realização do presente objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade goza do mesmo direito de uso e aproveitamento da terra, referente aos 100 hectares ou mais, atribuídos legalmente por um período indeterminado pela sócia Tsakane Agropecuária Limitada, tendo em conta o seu fim social ou económico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro iniciará,
- Texto do artigo, página 12: excepcionalmente, no momento de início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
- Texto do artigo, página 12: apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 12: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 12: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os lucros distribuídos são pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas
- Texto do artigo, página 12: sociais no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.