Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Casa Johnson, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038158, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Johnson, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Casa Johnson, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida FPLM n.º 1954, Cidade de Maputo e com sucursal na Localidade de Morrungulo, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de indústria de hotelaria e turismo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) serviços de alojamento particular;
Número ou marcador · p. 3 b) restauração;
Número ou marcador · p. 3 c) outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), corresponde à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor de quinze mil meticais (15 000,00MT) o equivalente a setenta e cinco por
Texto do artigo · p. 3 cento (75%) do capital social, pertencente à sócia Tatiana Nicole Tsihlakis, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248003B, emitido a trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 b)uma quota no valor de cinco mil meticais (5 000,00MT) o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Graeme Keith Johnson, casado com Astri Johnson sob regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte sul africano n.º A08980013, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Department of Home Affairs da África do Sul.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração ao Contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos ep suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos um dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Tatiana Nicole Tsihlakis e Graeme Keith Johnson.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 3 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 3 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 4 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Casa Johnson, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038158, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Johnson, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Casa Johnson, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida FPLM n.º 1954, Cidade de Maputo e com sucursal na Localidade de Morrungulo, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de indústria de hotelaria e turismo, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 3: a) serviços de alojamento particular;
  17. Número ou marcador, página 3: b) restauração;
  18. Número ou marcador, página 3: c) outras actividades similares.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), corresponde à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de quinze mil meticais (15 000,00MT) o equivalente a setenta e cinco por
  24. Texto do artigo, página 3: cento (75%) do capital social, pertencente à sócia Tatiana Nicole Tsihlakis, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248003B, emitido a trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  25. Texto do artigo, página 3: b)uma quota no valor de cinco mil meticais (5 000,00MT) o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Graeme Keith Johnson, casado com Astri Johnson sob regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte sul africano n.º A08980013, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Department of Home Affairs da África do Sul.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Alteração ao Contrato de sociedade)
  28. Texto do artigo, página 3: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos dois sócios.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos ep suplementares)
  31. Texto do artigo, página 3: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 3: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 3: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos um dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Tatiana Nicole Tsihlakis e Graeme Keith Johnson.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 3: (Assembleias gerais)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 3: (Formas de sucessão)
  57. Texto do artigo, página 3: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
  63. Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.