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Texto do artigo · p. 4 Auto Tchapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036106, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Tchapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Nelson David Sitoe, natural de Tete, de nacionalidade moçambicano, residentes no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852072S, emitido a 13 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Auto Tchapa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, deslocações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: actividades no sector de serviços de manutenção e reparação de automóvel, bate chapa, pintura, electricidade auto, diagnósticos de viaturas, fornecimento e venda de material de automóveis e rent a car.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson David Sitoe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Nelson David Sitoe, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As administradoras têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 4 Três) As administradoras poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de uma das administradoras.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 23 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Auto Tchapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036106, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Tchapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Nelson David Sitoe, natural de Tete, de nacionalidade moçambicano, residentes no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852072S, emitido a 13 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Auto Tchapa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, deslocações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: actividades no sector de serviços de manutenção e reparação de automóvel, bate chapa, pintura, electricidade auto, diagnósticos de viaturas, fornecimento e venda de material de automóveis e rent a car.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 4: Capital social
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson David Sitoe.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Nelson David Sitoe, que desde já é nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) As administradoras têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) As administradoras poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  23. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de uma das administradoras.
  24. Texto do artigo, página 4: Nampula, 23 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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