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- Texto do artigo, página 4: AZA Fornecimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035077, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AZA Fornecimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Angelina Zita Armando, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portadora do BI n.º 030104359376N, emitido pela
- Texto do artigo, página 4: Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Dezembro de 2019, residente no Q. C U/C, Micolene-45, Bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMRIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AZA Fornecimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade AZA Fornecimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Av. do Trabalho, Bairro de Mutauanha, próximo às Bombas de Combustível da Êxito, Posto Administrativo de Muatala Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) fornecimento de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 4: b) fornecimento de material e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 4: c) fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 4: d) fornecimento de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 4: e) fornecimento de material de eléctrico e de frios;
- Número ou marcador, página 4: f) fornecimento de material e equipamento de HST;
- Número ou marcador, página 4: g) fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: h) prestação de serviços de na área de informática;
- Número ou marcador, página 4: i) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Angelina Zita Armando.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Angelina Zita Armando de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Angelina Zita Armando ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ela e de acordo com podres expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 18 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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