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Texto do artigo · p. 5 Chizoba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Chizoba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, data de dia 9 de Dezembro de 2024, pelas 09:00 horas, reuniu, na sua sede na Rua Nelson Mandela, Bairro Magoanine-C, n.º 95, em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101441962, foi aprovada, por unanimidade pela socia única, a cedência total das quotas no valor nominal de vinte mil meticais da sócia Sandra Chizoba Nnadirinwa a favor do novo sócio Eusebio Bernardo Samuel.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cedência e aquisição da quota, altera-se o texto nos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma quota pertencente a Eusebio Bernardo Samuel, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado, o mesmo acontecerá caso haja necessidade de inclusão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, Eusebio Bernardo Samuel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, incluindo abertura de conta bancaria e suas transacções.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um mandatário ou procurador especialmente em qualquer acto especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade em qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Actos de mero expediente puderam ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Chizoba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Chizoba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, data de dia 9 de Dezembro de 2024, pelas 09:00 horas, reuniu, na sua sede na Rua Nelson Mandela, Bairro Magoanine-C, n.º 95, em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101441962, foi aprovada, por unanimidade pela socia única, a cedência total das quotas no valor nominal de vinte mil meticais da sócia Sandra Chizoba Nnadirinwa a favor do novo sócio Eusebio Bernardo Samuel.
  3. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cedência e aquisição da quota, altera-se o texto nos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma quota pertencente a Eusebio Bernardo Samuel, correspondente a cem por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado, o mesmo acontecerá caso haja necessidade de inclusão de novos sócios.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, Eusebio Bernardo Samuel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, incluindo abertura de conta bancaria e suas transacções.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um mandatário ou procurador especialmente em qualquer acto especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade em qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  13. Número ou marcador, página 5: Quatro) Actos de mero expediente puderam ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
  14. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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