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Texto do artigo · p. 5 DMC Mineração Mult Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105037130, uma sociedade denominada DMC Mineração Mult Serviços, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Daniel Alberto Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do BI n.º 110102258616J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 17 de Março de 2022; Masunga Nilla Ndemela, de nacionalidade tanzaniana, natural de Meatu, casado, portador do Passaporte n.° TAE388547, emitido pelo Ministério de Assuntos Internos, em Dar-EsSalaam e Rajabo Momade Cimalawoonga, de nacionalidade moçambicana, natural do Lago, casado, portador do BI n.º 100100654028N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Lichinga, a 17 de Junho de 2019, constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação DMC Mineração Mult Serviços, Limitada, tem a
Texto do artigo · p. 5 sua sede na localidade de Lupilichi, Posto Administrativo de Cóbwe, Distrito do Lago, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade económica na área de mineração e mult serviços conexos a cadeia de valor de ouro, extracção, transporte, processamento, transformação, comercialização, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a três quotas, pertencentes aos sócios, Daniel Alberto Cossa, 40%; Masunga Nilla Ndemela, 40% e Rajabo Momade Cimalawoonga, 20%. Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade é exercida por três administradores, Daniel Alberto Cossa; Masunga Nilla Ndemela e Rajabo Momade Cimalawoonga, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de todos actos referentes à sociedade e ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Lichinga, 11 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: DMC Mineração Mult Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105037130, uma sociedade denominada DMC Mineração Mult Serviços, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Daniel Alberto Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do BI n.º 110102258616J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 17 de Março de 2022; Masunga Nilla Ndemela, de nacionalidade tanzaniana, natural de Meatu, casado, portador do Passaporte n.° TAE388547, emitido pelo Ministério de Assuntos Internos, em Dar-EsSalaam e Rajabo Momade Cimalawoonga, de nacionalidade moçambicana, natural do Lago, casado, portador do BI n.º 100100654028N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Lichinga, a 17 de Junho de 2019, constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação DMC Mineração Mult Serviços, Limitada, tem a
  6. Texto do artigo, página 5: sua sede na localidade de Lupilichi, Posto Administrativo de Cóbwe, Distrito do Lago, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade económica na área de mineração e mult serviços conexos a cadeia de valor de ouro, extracção, transporte, processamento, transformação, comercialização, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a três quotas, pertencentes aos sócios, Daniel Alberto Cossa, 40%; Masunga Nilla Ndemela, 40% e Rajabo Momade Cimalawoonga, 20%. Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida por três administradores, Daniel Alberto Cossa; Masunga Nilla Ndemela e Rajabo Momade Cimalawoonga, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de todos actos referentes à sociedade e ficarão dispensados de prestar caução.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 5: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  19. Texto do artigo, página 5: Lichinga, 11 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Artiel José Bento.
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