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Texto do artigo · p. 6 Escola de Condução Helga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038376, uma entidade denominada Escola de Condução Helga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Constituí a presente sociedade Gabriel Maria Félix Mambo, maior, viúvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465845I, emitido a 21 de Novembro de 2023, titular do NUIT 102932463, residente na Cidade da Matola, residente no Bairro T-3, Quarteirão 31, Rua 22 n.º 1544, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 6 Considerando que:
Texto do artigo · p. 6 a) a parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Escola de Condução Helga – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 6 b) a sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 6 c) o capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 6 d) o sócio único Gabriel Maria Félix Mambo detém uma única quota de igual valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%), do capital social.
Texto do artigo · p. 6 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Escola de condução Helda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro T-3 Rua 22, n.º 1544, Cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividades nas seguintes áreas: ensino a condução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento
Texto do artigo · p. 7 da administrador da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo (a) director (a)-executivo (a) ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Subsidiariamente, a administração e gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um (a) director-executivo (a), a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos (2) renováveis. A sociedade pode a qualquer momento revogar o mandato do director executivo (a).
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os demais atos tendentes à realização do objeto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director executivo nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 7 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se por insuficiência financeira ou falência do sócio ou seus legais descendentes e nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Escola de Condução Helga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038376, uma entidade denominada Escola de Condução Helga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Constituí a presente sociedade Gabriel Maria Félix Mambo, maior, viúvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465845I, emitido a 21 de Novembro de 2023, titular do NUIT 102932463, residente na Cidade da Matola, residente no Bairro T-3, Quarteirão 31, Rua 22 n.º 1544, Cidade de Matola.
  4. Texto do artigo, página 6: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 6: a) a parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Escola de Condução Helga – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  6. Texto do artigo, página 6: b) a sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  7. Texto do artigo, página 6: c) o capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal;
  8. Texto do artigo, página 6: d) o sócio único Gabriel Maria Félix Mambo detém uma única quota de igual valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%), do capital social.
  9. Texto do artigo, página 6: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos termos e condições seguintes:
  10. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Escola de condução Helda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro T-3 Rua 22, n.º 1544, Cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividades nas seguintes áreas: ensino a condução.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de quotas)
  32. Texto do artigo, página 7: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da administração da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento
  36. Texto do artigo, página 7: da administrador da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  37. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo (a) director (a)-executivo (a) ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Subsidiariamente, a administração e gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um (a) director-executivo (a), a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos (2) renováveis. A sociedade pode a qualquer momento revogar o mandato do director executivo (a).
  48. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os demais atos tendentes à realização do objeto social e outros necessários.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director executivo nomeado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 7: (Falecimento do sócio)
  55. Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 7: (Exercício social e contas)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por insuficiência financeira ou falência do sócio ou seus legais descendentes e nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação em vigor em Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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