Associação Boa Nova para África em Moçambique
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Associação Boa Nova para África em Moçambique
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- Texto do artigo, página 3: Associação Boa Nova para África em Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo à Lei número oito barra noventa e um, de dezoito de julho, é constituída a Associação Boa Nova para Africa em Moçambique, que pode abreviadamente designar-se pela sigla ABNPAM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ABNPAM é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, de natureza Cristã dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira. Tem a sua origem nos Estados Unidos da América onde foi fundada em 1992.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito territorial e sede
- Texto do artigo, página 3: A ABNPAM exerce a sua actividade por tempo indeterminado na província de Cabo
- Texto do artigo, página 3: Delgado, e tem sua sede em Montepuez, e tem a sua sede internacional na cidade de Wood River, no estado de Illinois, caixa postal número 345, do código postal 62095, nos Estados Unidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A ABNPAM tem por objecto fomentar e contribuir activamente na proclamação do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo em conformidade com o livro Bíblico de Mateus, capítulo vinte oito e versículos dezoito até vinte, realizando obras práticas tais como:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoiar a fundação das Igrejas de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar as igrejas já existentes em tudo aquilo que lhes permite alcançar a autossuficiência e auto propagação;
- Número ou marcador, página 3: c) Levar a cabo obras de beneficência social e de caridade visando aliviar o sofrimento das populações necessitadas em particular as crianças órfãs e abandonadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir de uma forma geral para ganhar as almas para o Senhor e preparar as pessoas para a segunda vinda do Nosso Senhor Jesus Cristo.
- Texto do artigo, página 3: CAPÍTILO II Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ABNPAM, pastores, missionários, e quaisquer pessoas que professam a fé Cristã que se identifiquem com os objectivos preconizados nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 3: A ABNPAM compreende três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: os que conceberam a ideia da criação da associação, e todos aqueles que subscreverem os estatutos da associação no processo da sua constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos: os fundadores, e os missionários que forem admitidos após a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários: As pessoas singulares ou colectivas, que se notabilizem pelos seus trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos
- Texto do artigo, página 4: da ABNPAM, a quem por decisão da Assembleia Geral lhes seja atribuída esta categoria
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da ABNPAM perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
- Número ou marcador, página 4: b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais da ABNPAM e que afecte gravemente a esta;
- Número ou marcador, página 4: c) Por morte.
- Texto do artigo, página 4: Dois)A qualidade de membro da ABNPAM é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Intervir e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais; c)Requerer a convocação de associação de assembleias gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas actividades da ABNPAM;
- Número ou marcador, página 4: e) Beneficiar da acção desenvolvida pela ABNPAM;
- Número ou marcador, página 4: f) Ser informados de toda a actividade da ABNPAM;
- Número ou marcador, página 4: g) Verificar os livros e demais documentação necessária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos dos membros extraordinários e honorários:
- Texto do artigo, página 4: Participar e intervir nas assembleias sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamento da ABNPAM;
- Número ou marcador, página 4: b) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da ABNPAM; c)participar nas actividades da ABNPAM e manter-se informados sobre as mesmas, nomeadamente, participar nas assembleias gerais; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, tomadas de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Defender o bom nome e prestígio da ABNPAM e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
- Número ou marcador, página 4: f) Defender, zelar e fazer utilização racional do património da ABNPAM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Sanções
- Texto do artigo, página 4: Toda conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou ainda o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais, constitui infracção disciplinar passível de sanção de acordo com o regulamento específico.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da ABNPAM os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da ABNPAM é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral da ABNPAM reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo Presidente da Mesa, ou ao pedido do Conselho Directivo ou de Conselho Fiscal, ou requerimento de mais de cinquenta porcento dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e vinculam todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os órgãos de ABNPAM;
- Número ou marcador, página 4: c) Ractificar a demissão, readmissão e expulsão dos membros da ABNPAM;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o regulamento interno da ABNPAM;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre quaisquer questões que interessam as actividades da ABNPAM;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução da ABNPAM e o destino de património;
- Número ou marcador, página 4: g) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal e Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Convocatória de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada, por meio de carta ou anúncio a publicar nos principais jornais do país ou por email, com uma antecedência mínima de trinta dias, mencionando:
- Número ou marcador, página 4: a) O local da realização da reunião;
- Número ou marcador, página 4: b) O dia e a hora da realização reunião;
- Número ou marcador, página 4: c) A agenda de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade dos membros, podendo deliberar em segunda convocatória com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) A política de acção da ABNPAM;
- Número ou marcador, página 4: b) Expulsão de membro de conduta negativa contra os interesses da ABNPAM;
- Número ou marcador, página 4: c) A eleição dos membros do conselho Directivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) A organização interna da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) O relatório e as contas apresentados pelo Conselho Directivo, com o devido parecer do Conselho Fiscal, referentes as actividades anuais da ABNPAM;
- Número ou marcador, página 4: f) A modificação ou alteração dos estatutos, em sessão previamente anunciada para o efeito, com presença de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo é o órgão de gestão da associação e é composto por um presidente, tesoureiro, secretário, representante legal e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Local presta contas à sua Direcção sede nos Estados Unidos da América.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da ABNPAM e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer a gestão da ABNPAM;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar execução para deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar regulamento específicos de funcionamento da ABNPAM;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a ABNNPAM em juízo e fora dela em todo os actos inerentes aos contratos;
- Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e relatório das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: Competências dos membros do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidir as reuniões do Conselho Directivo, tendo voto de qualidade sempre que o número de elementos presentes for par;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a ABNPAM em actos oficiais ou delegar essa atribuição;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros de tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar os cartões dos membros da ABNPAM;
- Número ou marcador, página 5: e) Assinar, ainda, as autorizações de pagamentos e rubricar os livros de actas, assim como outros documentos de interesse para a ABNPAM;
- Número ou marcador, página 5: f) Convocar as reuniões extraordinárias do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: g) Orientar e coordenar toda a actividade do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Ter sob sua guarda e à sua responsabilidade, todos os valores da ABNPAM;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber os rendimentos da associação e assinar recibos;
- Número ou marcador, página 5: c) Satisfazer as despesas autorizadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar cheques conjuntamente com outro membro do Conselho Directivo creditado para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: e) Controlar a escrituração do movimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Apresentar, mensalmente, à Direcção e ao Conselho Fiscal, um relatório do movimento financeiro do mês anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e redigir as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 5: b) Supervisionar o movimento de expediente e secretaria;
- Número ou marcador, página 5: c) De modo geral, velar pelo andamento das decisões tomadas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 5: a) Encarregar-se do bom andamento do expediente e todo o movimento de secretaria;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao representante legal:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação nos contatos externos à associação e nos eventos de menor escala;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar esclarecimentos à terceiros sobre as actividades da associação e organização interna;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar apoio na tramitação de expediente relativo aos passaportes, passagens aéreas, vistos dos membros da associação, entre outras.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal da ABNPAM é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho Directivo para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal da ABNPAM, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões, são tomadas por maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal presta o seu relatório à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar se a administração da ABNPAM é exercida de acordo com a lei e com os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar e emitir parecer sobre as contas do exercício findo, aprovado pelo Conselho Directivo e ractificadas pela Assembleia Geral; c)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da ABNPAM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um período de um ano renovável por igual período de tempo, podendo recandidatar-se apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Número ou marcador, página 5: Um) A ABNPAM não tem fundos além do que cada membro angariar através das suas igrejas fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos angariados referidos no ponto anterior serão utilizados duma forma coerente com os objectivos, princípios e fins da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Patrímonio
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da ABNPAM é constituído dos bens móveis e imóveis adquiridos por meio de doação e ofertas em conformidade com a lei do país que regula a matéria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O património da ABNPAM é registado em seu nome para o seu uso no prosseguimento dos objectivos definidos nos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transtórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Omissos
- Texto do artigo, página 5: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A ABNPM dissolve se por deliberação da Assembleia Geral, em sessão especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de cinquenta e um por cento dos membros, devidamente identificados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A petição de dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseiam, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela ABNPAM, já não são exequíveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) A decisão da dissolução da ABNPAM será válida quando tomada por uma maioria absoluta de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Na deliberação de dissolução da ABNPAM, a Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente às instituições nacionais que têm missão similar aos da ABNPAM.
- Texto do artigo, página 5: Montepuez, Abril de 2022.
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