Associação Boa Nova para África em Moçambique

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Associação Boa Nova para África em Moçambique

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Texto do artigo · p. 3 Associação Boa Nova para África em Moçambique
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo à Lei número oito barra noventa e um, de dezoito de julho, é constituída a Associação Boa Nova para Africa em Moçambique, que pode abreviadamente designar-se pela sigla ABNPAM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ABNPAM é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, de natureza Cristã dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira. Tem a sua origem nos Estados Unidos da América onde foi fundada em 1992.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Âmbito territorial e sede
Texto do artigo · p. 3 A ABNPAM exerce a sua actividade por tempo indeterminado na província de Cabo
Texto do artigo · p. 3 Delgado, e tem sua sede em Montepuez, e tem a sua sede internacional na cidade de Wood River, no estado de Illinois, caixa postal número 345, do código postal 62095, nos Estados Unidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A ABNPAM tem por objecto fomentar e contribuir activamente na proclamação do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo em conformidade com o livro Bíblico de Mateus, capítulo vinte oito e versículos dezoito até vinte, realizando obras práticas tais como:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar a fundação das Igrejas de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar as igrejas já existentes em tudo aquilo que lhes permite alcançar a autossuficiência e auto propagação;
Número ou marcador · p. 3 c) Levar a cabo obras de beneficência social e de caridade visando aliviar o sofrimento das populações necessitadas em particular as crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir de uma forma geral para ganhar as almas para o Senhor e preparar as pessoas para a segunda vinda do Nosso Senhor Jesus Cristo.
Texto do artigo · p. 3 CAPÍTILO II Dos membros e suas categorias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da ABNPAM, pastores, missionários, e quaisquer pessoas que professam a fé Cristã que se identifiquem com os objectivos preconizados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 A ABNPAM compreende três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores: os que conceberam a ideia da criação da associação, e todos aqueles que subscreverem os estatutos da associação no processo da sua constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos: os fundadores, e os missionários que forem admitidos após a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários: As pessoas singulares ou colectivas, que se notabilizem pelos seus trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos
Texto do artigo · p. 4 da ABNPAM, a quem por decisão da Assembleia Geral lhes seja atribuída esta categoria
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membro da ABNPAM perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 4 a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
Número ou marcador · p. 4 b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais da ABNPAM e que afecte gravemente a esta;
Número ou marcador · p. 4 c) Por morte.
Texto do artigo · p. 4 Dois)A qualidade de membro da ABNPAM é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Intervir e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais; c)Requerer a convocação de associação de assembleias gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar nas actividades da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 e) Beneficiar da acção desenvolvida pela ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 f) Ser informados de toda a actividade da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 g) Verificar os livros e demais documentação necessária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São direitos dos membros extraordinários e honorários:
Texto do artigo · p. 4 Participar e intervir nas assembleias sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamento da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 b) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da ABNPAM; c)participar nas actividades da ABNPAM e manter-se informados sobre as mesmas, nomeadamente, participar nas assembleias gerais; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, tomadas de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Defender o bom nome e prestígio da ABNPAM e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
Número ou marcador · p. 4 f) Defender, zelar e fazer utilização racional do património da ABNPAM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Sanções
Texto do artigo · p. 4 Toda conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou ainda o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais, constitui infracção disciplinar passível de sanção de acordo com o regulamento específico.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos sociais da ABNPAM os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral da ABNPAM é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral da ABNPAM reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo Presidente da Mesa, ou ao pedido do Conselho Directivo ou de Conselho Fiscal, ou requerimento de mais de cinquenta porcento dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e vinculam todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e alterar o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os órgãos de ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 c) Ractificar a demissão, readmissão e expulsão dos membros da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o regulamento interno da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre quaisquer questões que interessam as actividades da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a dissolução da ABNPAM e o destino de património;
Número ou marcador · p. 4 g) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal e Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Convocatória de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada, por meio de carta ou anúncio a publicar nos principais jornais do país ou por email, com uma antecedência mínima de trinta dias, mencionando:
Número ou marcador · p. 4 a) O local da realização da reunião;
Número ou marcador · p. 4 b) O dia e a hora da realização reunião;
Número ou marcador · p. 4 c) A agenda de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade dos membros, podendo deliberar em segunda convocatória com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 4 a) A política de acção da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 b) Expulsão de membro de conduta negativa contra os interesses da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 c) A eleição dos membros do conselho Directivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) A organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) O relatório e as contas apresentados pelo Conselho Directivo, com o devido parecer do Conselho Fiscal, referentes as actividades anuais da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 f) A modificação ou alteração dos estatutos, em sessão previamente anunciada para o efeito, com presença de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Directivo é o órgão de gestão da associação e é composto por um presidente, tesoureiro, secretário, representante legal e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Local presta contas à sua Direcção sede nos Estados Unidos da América.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da ABNPAM e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer a gestão da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar execução para deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar regulamento específicos de funcionamento da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a ABNNPAM em juízo e fora dela em todo os actos inerentes aos contratos;
Número ou marcador · p. 5 f) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Competências dos membros do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidir as reuniões do Conselho Directivo, tendo voto de qualidade sempre que o número de elementos presentes for par;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a ABNPAM em actos oficiais ou delegar essa atribuição;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros de tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar os cartões dos membros da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 5 e) Assinar, ainda, as autorizações de pagamentos e rubricar os livros de actas, assim como outros documentos de interesse para a ABNPAM;
Número ou marcador · p. 5 f) Convocar as reuniões extraordinárias do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 g) Orientar e coordenar toda a actividade do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Ter sob sua guarda e à sua responsabilidade, todos os valores da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber os rendimentos da associação e assinar recibos;
Número ou marcador · p. 5 c) Satisfazer as despesas autorizadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar cheques conjuntamente com outro membro do Conselho Directivo creditado para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 e) Controlar a escrituração do movimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Apresentar, mensalmente, à Direcção e ao Conselho Fiscal, um relatório do movimento financeiro do mês anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e redigir as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Supervisionar o movimento de expediente e secretaria;
Número ou marcador · p. 5 c) De modo geral, velar pelo andamento das decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) Encarregar-se do bom andamento do expediente e todo o movimento de secretaria;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao representante legal:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação nos contatos externos à associação e nos eventos de menor escala;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestar esclarecimentos à terceiros sobre as actividades da associação e organização interna;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar apoio na tramitação de expediente relativo aos passaportes, passagens aéreas, vistos dos membros da associação, entre outras.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal da ABNPAM é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho Directivo para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal da ABNPAM, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões, são tomadas por maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal presta o seu relatório à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar se a administração da ABNPAM é exercida de acordo com a lei e com os estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar e emitir parecer sobre as contas do exercício findo, aprovado pelo Conselho Directivo e ractificadas pela Assembleia Geral; c)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da ABNPAM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um período de um ano renovável por igual período de tempo, podendo recandidatar-se apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Número ou marcador · p. 5 Um) A ABNPAM não tem fundos além do que cada membro angariar através das suas igrejas fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os fundos angariados referidos no ponto anterior serão utilizados duma forma coerente com os objectivos, princípios e fins da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Patrímonio
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da ABNPAM é constituído dos bens móveis e imóveis adquiridos por meio de doação e ofertas em conformidade com a lei do país que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O património da ABNPAM é registado em seu nome para o seu uso no prosseguimento dos objectivos definidos nos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transtórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A ABNPM dissolve se por deliberação da Assembleia Geral, em sessão especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de cinquenta e um por cento dos membros, devidamente identificados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A petição de dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseiam, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela ABNPAM, já não são exequíveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão da dissolução da ABNPAM será válida quando tomada por uma maioria absoluta de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Na deliberação de dissolução da ABNPAM, a Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente às instituições nacionais que têm missão similar aos da ABNPAM.
Texto do artigo · p. 5 Montepuez, Abril de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Boa Nova para África em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 3: Um) Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo à Lei número oito barra noventa e um, de dezoito de julho, é constituída a Associação Boa Nova para Africa em Moçambique, que pode abreviadamente designar-se pela sigla ABNPAM.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A ABNPAM é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, de natureza Cristã dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira. Tem a sua origem nos Estados Unidos da América onde foi fundada em 1992.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 3: Âmbito territorial e sede
  9. Texto do artigo, página 3: A ABNPAM exerce a sua actividade por tempo indeterminado na província de Cabo
  10. Texto do artigo, página 3: Delgado, e tem sua sede em Montepuez, e tem a sua sede internacional na cidade de Wood River, no estado de Illinois, caixa postal número 345, do código postal 62095, nos Estados Unidos.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A ABNPAM tem por objecto fomentar e contribuir activamente na proclamação do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo em conformidade com o livro Bíblico de Mateus, capítulo vinte oito e versículos dezoito até vinte, realizando obras práticas tais como:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar a fundação das Igrejas de Jesus Cristo;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar as igrejas já existentes em tudo aquilo que lhes permite alcançar a autossuficiência e auto propagação;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Levar a cabo obras de beneficência social e de caridade visando aliviar o sofrimento das populações necessitadas em particular as crianças órfãs e abandonadas;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir de uma forma geral para ganhar as almas para o Senhor e preparar as pessoas para a segunda vinda do Nosso Senhor Jesus Cristo.
  18. Texto do artigo, página 3: CAPÍTILO II Dos membros e suas categorias
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
  21. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ABNPAM, pastores, missionários, e quaisquer pessoas que professam a fé Cristã que se identifiquem com os objectivos preconizados nestes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  24. Texto do artigo, página 3: A ABNPAM compreende três categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: os que conceberam a ideia da criação da associação, e todos aqueles que subscreverem os estatutos da associação no processo da sua constituição;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos: os fundadores, e os missionários que forem admitidos após a constituição da associação;
  27. Número ou marcador, página 3: c) Honorários: As pessoas singulares ou colectivas, que se notabilizem pelos seus trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos
  28. Texto do artigo, página 4: da ABNPAM, a quem por decisão da Assembleia Geral lhes seja atribuída esta categoria
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da ABNPAM perde-se pelos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais da ABNPAM e que afecte gravemente a esta;
  34. Número ou marcador, página 4: c) Por morte.
  35. Texto do artigo, página 4: Dois)A qualidade de membro da ABNPAM é pessoal e intransmissível.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  38. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros efectivos:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Intervir e votar nas assembleias gerais;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais; c)Requerer a convocação de associação de assembleias gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
  41. Número ou marcador, página 4: d) Participar nas actividades da ABNPAM;
  42. Número ou marcador, página 4: e) Beneficiar da acção desenvolvida pela ABNPAM;
  43. Número ou marcador, página 4: f) Ser informados de toda a actividade da ABNPAM;
  44. Número ou marcador, página 4: g) Verificar os livros e demais documentação necessária.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos dos membros extraordinários e honorários:
  46. Texto do artigo, página 4: Participar e intervir nas assembleias sem direito a voto.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  49. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros efectivos:
  50. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamento da ABNPAM;
  51. Número ou marcador, página 4: b) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da ABNPAM; c)participar nas actividades da ABNPAM e manter-se informados sobre as mesmas, nomeadamente, participar nas assembleias gerais; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, tomadas de acordo com os estatutos;
  52. Número ou marcador, página 4: e) Defender o bom nome e prestígio da ABNPAM e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
  53. Número ou marcador, página 4: f) Defender, zelar e fazer utilização racional do património da ABNPAM.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 4: Sanções
  56. Texto do artigo, página 4: Toda conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou ainda o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais, constitui infracção disciplinar passível de sanção de acordo com o regulamento específico.
  57. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da ABNPAM os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
  62. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  64. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  66. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da ABNPAM é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral da ABNPAM reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo Presidente da Mesa, ou ao pedido do Conselho Directivo ou de Conselho Fiscal, ou requerimento de mais de cinquenta porcento dos membros.
  68. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e vinculam todos os membros da associação.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar o presente estatuto;
  72. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os órgãos de ABNPAM;
  73. Número ou marcador, página 4: c) Ractificar a demissão, readmissão e expulsão dos membros da ABNPAM;
  74. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o regulamento interno da ABNPAM;
  75. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre quaisquer questões que interessam as actividades da ABNPAM;
  76. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução da ABNPAM e o destino de património;
  77. Número ou marcador, página 4: g) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal e Conselho Directivo.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 4: Convocatória de Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada, por meio de carta ou anúncio a publicar nos principais jornais do país ou por email, com uma antecedência mínima de trinta dias, mencionando:
  81. Número ou marcador, página 4: a) O local da realização da reunião;
  82. Número ou marcador, página 4: b) O dia e a hora da realização reunião;
  83. Número ou marcador, página 4: c) A agenda de trabalhos da reunião.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade dos membros, podendo deliberar em segunda convocatória com qualquer número de membros.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  88. Número ou marcador, página 4: a) A política de acção da ABNPAM;
  89. Número ou marcador, página 4: b) Expulsão de membro de conduta negativa contra os interesses da ABNPAM;
  90. Número ou marcador, página 4: c) A eleição dos membros do conselho Directivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 4: d) A organização interna da associação;
  92. Número ou marcador, página 4: e) O relatório e as contas apresentados pelo Conselho Directivo, com o devido parecer do Conselho Fiscal, referentes as actividades anuais da ABNPAM;
  93. Número ou marcador, página 4: f) A modificação ou alteração dos estatutos, em sessão previamente anunciada para o efeito, com presença de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  94. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
  97. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo é o órgão de gestão da associação e é composto por um presidente, tesoureiro, secretário, representante legal e um vogal.
  98. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Local presta contas à sua Direcção sede nos Estados Unidos da América.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Directivo
  101. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da ABNPAM e em especial:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Exercer a gestão da ABNPAM;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Dar execução para deliberação da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 5: c) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
  105. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar regulamento específicos de funcionamento da ABNPAM;
  106. Número ou marcador, página 5: e) Representar a ABNNPAM em juízo e fora dela em todo os actos inerentes aos contratos;
  107. Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros honorários;
  108. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e relatório das actividades desenvolvidas;
  109. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  111. Texto do artigo, página 5: Competências dos membros do Conselho Directivo
  112. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente em especial:
  113. Número ou marcador, página 5: a) Presidir as reuniões do Conselho Directivo, tendo voto de qualidade sempre que o número de elementos presentes for par;
  114. Número ou marcador, página 5: b) Representar a ABNPAM em actos oficiais ou delegar essa atribuição;
  115. Número ou marcador, página 5: c) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros de tesouraria;
  116. Número ou marcador, página 5: d) Assinar os cartões dos membros da ABNPAM;
  117. Número ou marcador, página 5: e) Assinar, ainda, as autorizações de pagamentos e rubricar os livros de actas, assim como outros documentos de interesse para a ABNPAM;
  118. Número ou marcador, página 5: f) Convocar as reuniões extraordinárias do Conselho Directivo;
  119. Número ou marcador, página 5: g) Orientar e coordenar toda a actividade do Conselho Directivo;
  120. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao tesoureiro:
  121. Número ou marcador, página 5: a) Ter sob sua guarda e à sua responsabilidade, todos os valores da ABNPAM;
  122. Número ou marcador, página 5: b) Receber os rendimentos da associação e assinar recibos;
  123. Número ou marcador, página 5: c) Satisfazer as despesas autorizadas;
  124. Número ou marcador, página 5: d) Assinar cheques conjuntamente com outro membro do Conselho Directivo creditado para o efeito;
  125. Número ou marcador, página 5: e) Controlar a escrituração do movimento da associação;
  126. Número ou marcador, página 5: f) Apresentar, mensalmente, à Direcção e ao Conselho Fiscal, um relatório do movimento financeiro do mês anterior.
  127. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
  128. Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e redigir as respectivas actas;
  129. Número ou marcador, página 5: b) Supervisionar o movimento de expediente e secretaria;
  130. Número ou marcador, página 5: c) De modo geral, velar pelo andamento das decisões tomadas.
  131. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao vogal:
  132. Número ou marcador, página 5: a) Encarregar-se do bom andamento do expediente e todo o movimento de secretaria;
  133. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
  134. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao representante legal:
  135. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação nos contatos externos à associação e nos eventos de menor escala;
  136. Número ou marcador, página 5: b) Prestar esclarecimentos à terceiros sobre as actividades da associação e organização interna;
  137. Número ou marcador, página 5: c) Prestar apoio na tramitação de expediente relativo aos passaportes, passagens aéreas, vistos dos membros da associação, entre outras.
  138. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  140. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal da ABNPAM é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um presidente e dois vogais.
  142. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo.
  143. Número ou marcador, página 5: Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho Directivo para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  146. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal da ABNPAM, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  147. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões, são tomadas por maioria dos membros.
  148. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal presta o seu relatório à Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  150. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 5: a) Verificar se a administração da ABNPAM é exercida de acordo com a lei e com os estatutos e regulamentos internos;
  153. Número ou marcador, página 5: b) Examinar e emitir parecer sobre as contas do exercício findo, aprovado pelo Conselho Directivo e ractificadas pela Assembleia Geral; c)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da ABNPAM.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  155. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  156. Texto do artigo, página 5: Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um período de um ano renovável por igual período de tempo, podendo recandidatar-se apenas uma vez.
  157. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  159. Texto do artigo, página 5: Fundos
  160. Número ou marcador, página 5: Um) A ABNPAM não tem fundos além do que cada membro angariar através das suas igrejas fora de Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos angariados referidos no ponto anterior serão utilizados duma forma coerente com os objectivos, princípios e fins da organização.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  163. Texto do artigo, página 5: Patrímonio
  164. Número ou marcador, página 5: Um) O património da ABNPAM é constituído dos bens móveis e imóveis adquiridos por meio de doação e ofertas em conformidade com a lei do país que regula a matéria.
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) O património da ABNPAM é registado em seu nome para o seu uso no prosseguimento dos objectivos definidos nos seus estatutos.
  166. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transtórias
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  168. Texto do artigo, página 5: Omissos
  169. Texto do artigo, página 5: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  171. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  172. Número ou marcador, página 5: Um) A ABNPM dissolve se por deliberação da Assembleia Geral, em sessão especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de cinquenta e um por cento dos membros, devidamente identificados.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) A petição de dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseiam, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela ABNPAM, já não são exequíveis.
  174. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão da dissolução da ABNPAM será válida quando tomada por uma maioria absoluta de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 5: Quatro) Na deliberação de dissolução da ABNPAM, a Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente às instituições nacionais que têm missão similar aos da ABNPAM.
  176. Texto do artigo, página 5: Montepuez, Abril de 2022.
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